Norma
03/06/2020
#258612

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2020

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19 RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no ...

Perguntas e respostas

Quais são as principais competências do Grupo de Trabalho?
As principais competências incluem consolidar informações sobre a estratégia de governança, sugerir diretrizes estratégicas, mapear riscos, colher informações junto aos Estados e ao Distrito Federal, propor e monitorar indicadores, e apresentar mecanismos de transparência das informações relacionadas ao plano de governo para enfrentamento à COVID-19.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes de diversos órgãos, incluindo a Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Saúde, Ministério da Economia, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ministério da Cidadania, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Governo da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria-Geral da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos e Controladoria Geral da União.
O que é o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19?
É um comitê instituído para supervisionar e monitorar os impactos da COVID-19, conforme atribuição conferida pelo art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020.
Como será realizada a comunicação das atividades do Grupo de Trabalho?
O coordenador do Grupo de Trabalho deverá enviar quinzenalmente relatórios parciais de suas atividades ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19. Além disso, ao final das atividades, será elaborado um relatório final com a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quando a Resolução que institui o Grupo de Trabalho entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem exercerá a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Como serão realizadas as reuniões do Grupo de Trabalho?
As reuniões serão realizadas por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho terá duração de 180 dias a partir da data de publicação da Resolução, podendo ser prorrogado por solicitação fundamentada do coordenador do Grupo de Trabalho.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho instituído pelo Comitê de Crise?
O objetivo é consolidar as estratégias de governança e gestão de riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus (COVID-19).

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