Norma
01/07/2020
#257999

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2020 Altera a Instrução Normativa 02, de 20 de março de 2020, para adiar o prazo que estabelece. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da I...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2020 Altera a Instrução Normativa 02, de 20 de março de 2020, para adiar o prazo que estabelece. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da I...

Perguntas e respostas

O que altera a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, para adiar o prazo que estabelece.
Quem é responsável pela alteração da Instrução Normativa?
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é responsável pela alteração da Instrução Normativa.
Quais são as bases legais para a alteração da Instrução Normativa?
As bases legais para a alteração são o inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e o art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os itens 2.4.2 e 2.4.3 do Anexo I, que entrarão em vigor em 20 de julho de 2020.

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