Norma
06/07/2020
#255947

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por órgãos e entidades do Poder Executivo federal em relação às solicitações de transporte de equipamentos, medicamentos e insumos para o combate àCovid -19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 10.277, de 16 de março ...

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por órgãos e entidades do Poder Executivo federal em relação às solicitações de transporte de equipamentos, medicamentos e insumos para o combate àCovid -19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 10.277, de 16 de março ...

Perguntas e respostas

Quem deve autorizar as operações de transporte nacional de doações de equipamentos e insumos para combate à Covid-19?
As operações de transporte nacional de doações podem ser autorizadas pelo Ministério da Defesa ou pela autoridade máxima do órgão ou entidade detentora e operadora do modal de transporte.
Quando a resolução sobre os procedimentos de transporte de equipamentos e insumos para combate à Covid-19 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o procedimento para transporte internacional de doações de equipamentos e insumos para combate à Covid-19?
Para transporte internacional de doações, as operações devem ser realizadas por modais de transporte pertencentes a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, tripuladas e operadas por integrantes de seus respectivos quadros de pessoal, e previamente submetidas e autorizadas pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Quais são os meios prioritários para transporte aéreo de equipamentos e insumos para combate à Covid-19?
Os meios prioritários para transporte aéreo de equipamentos e insumos para combate à Covid-19, na ordem de prioridade, são: Malha aérea privada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, órgãos e entidades federais detentoras de aeronaves, e aeronaves do Ministério da Defesa.
O que deve ser feito em casos omissos relacionados ao transporte de equipamentos e insumos para combate à Covid-19?
Os casos omissos devem ser submetidos ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.