Norma
13/08/2020
#255602

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE AGOSTO de 2020

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE AGOSTO de 2020 Dispõe sobre a Secretaria-Executiva e as Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial (CFAE). O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve: Art...

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE AGOSTO de 2020 Dispõe sobre a Secretaria-Executiva e as Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial (CFAE). O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve: Art...

Perguntas e respostas

Quais são as competências da Assessoria de Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
As competências incluem prestar assessoramento técnico na identificação e especificação de informações gerenciais, articular com órgãos e entidades para acesso a fontes de dados, apoiar na definição de protocolos técnicos e requisitos tecnológicos, e apoiar iniciativas de disseminação de dados e informações.
Quando esta Resolução entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Qual órgão exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
A Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
Quem pode ser convidado para colaborar com as atividades das Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação?
Representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas podem ser convidados para colaborar.
Quais órgãos compõem a Assessoria de Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
A Assessoria de Gestão da Informação é composta por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Quais são as funções da Assessoria de Comunicação do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
As funções incluem prestar assessoramento em ações de comunicação social, coordenar e divulgar ações de comunicação, fomentar a participação de instituições e sociedade civil, preparar o porta-voz para entrevistas, produzir e distribuir material informativo, e orientar assessorias de comunicação de outros órgãos públicos.
O que dispõe a Resolução sobre a Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
A Resolução dispõe sobre a Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e institui as Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Com que frequência serão realizadas as reuniões ordinárias das Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação?
As reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente.
Como serão realizadas as reuniões das Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação?
As reuniões serão realizadas presencialmente ou por videoconferência para membros no Distrito Federal, e por videoconferência ou outros meios telemáticos para membros em outros entes federativos.
A participação nas Assessorias de Comunicação e da Gestão da Informação é remunerada?
Não, a participação é considerada serviço público relevante e não é remunerada.
Quais órgãos compõem a Assessoria de Comunicação do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
A Assessoria de Comunicação é composta por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde e Ministério da Defesa.
Quais são as competências da Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
As competências incluem assessorar o Presidente do Comitê na coordenação das atividades, desempenhar atividades de secretaria e apoio administrativo, articular com membros dos Subcomitês Federais e outras entidades, e guardar documentos preferencialmente em meio digital.

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