Norma
05/10/2020
#256313

PORTARIA Nº 470, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 470, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA INFRAESTRUTURA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confe...

PORTARIA Nº 470, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA INFRAESTRUTURA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confe...

Perguntas e respostas

O que dispõe a portaria mencionada?
A portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Qual é a base legal para a emissão da portaria?
A base legal inclui o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, os arts. 3º, 35, 37 e 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Quais são as consequências do descumprimento da portaria?
O descumprimento pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio.
Por quanto tempo é válida a restrição de entrada no Brasil?
A restrição é válida por trinta dias, podendo ser prorrogada conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
Quais ministros assinam a portaria?
Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
O que acontece com a Portaria nº 456, de 24 de setembro de 2020?
A Portaria nº 456, de 24 de setembro de 2020, foi revogada pela nova portaria.
Quais são os serviços públicos e atividades essenciais mencionados na portaria?
Os serviços públicos e atividades essenciais incluem o trânsito e transporte internacional de passageiros e o transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
Quais são as exceções à restrição de entrada no Brasil?
As exceções incluem brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência definitiva, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro, estrangeiros com vínculos familiares com brasileiros, aqueles autorizados pelo Governo brasileiro por interesse público ou questões humanitárias, portadores de Registro Nacional Migratório e transporte de cargas.
Qual foi a recomendação da Anvisa que motivou a portaria?
A Anvisa recomendou a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
A portaria impede a entrada de estrangeiros por via aérea?
Não, a portaria não impede a entrada de estrangeiros por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados, inclusive o de portar visto de entrada, quando exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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