Norma
28/10/2020
#257704

Portaria Nº 49, DE 26 DE outubro DE 2020

Portaria Nº 49, DE 26 DE outubro DE 2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 48, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1 página 4. CARLOS ROBERTO...

Portaria Nº 49, DE 26 DE outubro DE 2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 48, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1 página 4. CARLOS ROBERTO...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO é o responsável pela decisão mencionada.
Qual é a base legal utilizada pelo Diretor-Presidente para tomar a decisão?
A base legal utilizada é o art. 7º do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017.
Qual portaria foi tornada sem efeito pelo Diretor-Presidente?
A Portaria nº 48, de 15 de outubro de 2020, foi tornada sem efeito.
Onde e quando foi publicada a Portaria nº 48?
A Portaria nº 48 foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1, página 4.

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