Norma
26/11/2020
#256319

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE novembro DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE novembro DE 2020 Institui Grupo de Trabalho para a coordenação das medidas de proteção e a prestação de contas de benefícios, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 d...

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE novembro DE 2020 Institui Grupo de Trabalho para a coordenação das medidas de proteção e a prestação de contas de benefícios, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 d...

Perguntas e respostas

Qual é a duração do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias a partir da data de publicação da resolução, podendo ser prorrogado por solicitação fundamentada do coordenador do Grupo de Trabalho.
O que é o Grupo de Trabalho instituído pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19?
O Grupo de Trabalho é uma equipe criada para coordenar medidas de proteção e prestação de contas de benefícios em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus.
O que deve ser enviado ao Comitê de Crise ao final das atividades do Grupo de Trabalho?
O Coordenador do Grupo de Trabalho deve enviar um relatório final com a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas.
Qual é a função da Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho em relação ao Comitê de Crise?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho deve apresentar mensalmente ao Comitê de Crise um relatório com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.
Quais são as competências do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho deve propor estratégias de coordenação entre medidas de proteção social, trabalhista e de formalização do mercado de trabalho; propor mecanismos de prestação de contas pelos beneficiários de programas sociais; e avaliar e propor mecanismos simplificados de atualização cadastral mensal para beneficiários de programas federais de transferência de renda.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como são indicados os representantes do Grupo de Trabalho?
Os representantes e seus suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Quem exerce a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho?
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho é exercida pelo Ministério da Cidadania.
Como serão realizadas as reuniões do Grupo de Trabalho?
As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas por videoconferência.
Quem compõe o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).

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