Norma
08/12/2020
#256564

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, n...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, n...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Coordenador do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura?
O Coordenador do Comitê tem várias atribuições, incluindo determinar a data, hora e forma das reuniões, aprovar a pauta e inclusão de assuntos extrapauta, autorizar adiamentos de votações e convidar representantes de outros órgãos para participar das reuniões, sem direito a voto.
Como podem ser alteradas as disposições do Regimento Interno do Comitê?
O Regimento Interno do Comitê pode ser alterado a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos representantes do Comitê.
Quais são as atribuições comuns a todos os membros do Comitê?
Todos os membros do Comitê devem encaminhar sugestões de temas e proposições de documentos, solicitar adiamento de votações, solicitar vistas de assuntos, participar das discussões e votações, apoiar a consolidação do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura, aprovar o plano e suas atualizações, resolver sobre a edição de resoluções e recomendações e resolver casos omissos no Regimento.
Quais são as atribuições específicas do representante do Ministério da Economia no Comitê?
O representante do Ministério da Economia deve apresentar premissas de crescimento demográfico e econômico, metodologia de avaliação socioeconômica de projetos de infraestrutura, propor lista de informações a serem solicitadas aos ministérios, consolidar o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura e submetê-lo ao Comitê.
O que é o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura?
O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura é um órgão instituído pelo Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, responsável pelo planejamento da infraestrutura no Brasil, conforme as disposições do seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Qual é o papel da Secretaria-Executiva do Comitê?
A Secretaria-Executiva, exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, é responsável por receber, instruir e encaminhar propostas e documentos, elaborar e encaminhar a pauta das reuniões, comunicar datas e locais das reuniões, disponibilizar atas e resoluções, e praticar atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento das reuniões.
Como funcionam as reuniões do Comitê?
As reuniões do Comitê são convocadas com antecedência mínima de dez dias para reuniões ordinárias e cinco dias para extraordinárias. As propostas de pauta devem ser encaminhadas com antecedência mínima de trinta dias. As reuniões têm caráter reservado e as deliberações são implementadas por meio de resoluções ou recomendações registradas em ata.
Quais são as atribuições dos representantes dos Ministérios Setoriais no Comitê?
Os representantes dos Ministérios Setoriais devem apresentar bases de dados e informações necessárias para a execução do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura, metodologias de avaliação socioeconômica específicas a cada setor e dar conhecimento aos órgãos que representam sobre as decisões do Comitê.
Como são resolvidos os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno?
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno são dirimidos pelos membros do Comitê ou, no espaço entre as reuniões, ad referendum pelo Coordenador.
O que deve conter o ato do Comitê que institui um Grupo de Trabalho?
O ato do Comitê que institui um Grupo de Trabalho deve especificar claramente os objetivos, definir a composição do grupo e fixar um prazo para a conclusão dos trabalhos. Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados a participar.

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