Norma
19/02/2021
#256820

Resolução Nº 13, DE 18 DE fevereiro DE 2021

Resolução Nº 13, DE 18 DE fevereiro DE 2021 Altera a Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve: Art. 1º A Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º O Grupo de Trabalho ...

Resolução Nº 13, DE 18 DE fevereiro DE 2021 Altera a Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020. O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve: Art. 1º A Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º O Grupo de Trabalho ...

Perguntas e respostas

Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da nova resolução?
A data de publicação da nova resolução é 19 de fevereiro de 2021.
Quem é o responsável pela coordenação do Comitê de Crise?
O responsável pela coordenação do Comitê de Crise é o Coordenador do Comitê.
Qual resolução foi alterada pela nova resolução mencionada?
A nova resolução altera a Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020.
Qual é a alteração feita na Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020?
A alteração feita na Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020, é a mudança na duração do Grupo de Trabalho, que agora terá duração até 10 de abril de 2021.
O que é o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19?
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 é um órgão criado para supervisionar e monitorar os efeitos da pandemia de COVID-19, conforme atribuição conferida pelo art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020.

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