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Altera prazos para migração da rede de carimbo do tempo da ICP-Brasil para novos protocolos.
Altera os prazos aprovados para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 19 de março de 2021, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174.
Art. 2º O art. 4º da Resolução CG ICP-Brasil nº 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 3º O art. 3º da Resolução CG ICP-Brasil nº 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 4º O art. 3º da Resolução CG ICP-Brasil nº 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
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