Norma
09/11/2021
#256107

PORTARIA Nº 659, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 659, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Programa de Gestão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução...

PORTARIA Nº 659, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Programa de Gestão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução...

Perguntas e respostas

O que autoriza a Portaria mencionada?
A Portaria autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito das unidades da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Quais são os regimes e critérios que o Programa de Gestão deve observar?
O Programa de Gestão deve observar os regimes de execução, modalidades, orientações, critérios e os procedimentos gerais estabelecidos na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
O que deve ser feito após o período de experiência-piloto do Programa de Gestão?
Após o período de experiência-piloto, o dirigente da unidade deve encaminhar um relatório com os resultados obtidos ao Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República para conhecimento e avaliação quanto à conveniência da continuidade do Programa.
Quais documentos e normas são mencionados como base para a Portaria?
A Portaria menciona o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, a Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e a Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021.
A implementação do Programa de Gestão é obrigatória para todas as unidades?
Não, a implementação do Programa de Gestão é facultativa e ocorrerá conforme a conveniência e o interesse do serviço, a critério do respectivo dirigente.
O que é considerado 'unidade' para os efeitos da Portaria?
Para os efeitos da Portaria, 'unidade' refere-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos singulares e a entidade vinculada, conforme o decreto de estrutura regimental.
Qual é o procedimento inicial para uma unidade que deseja adotar o Programa de Gestão?
A unidade deve adotar o Programa de Gestão em uma experiência-piloto pelo período de seis meses, após a edição de ato normativo que estabeleça os procedimentos gerais pelo respectivo dirigente.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Quem é o 'dirigente de unidade' conforme a Portaria?
O 'dirigente de unidade' é o titular dos órgãos e entidade vinculada referidos no conceito de unidade.

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