Norma
17/12/2021
#257107

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Define o enquadramento dos projetos como de grande porte. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica definido o enquadramento dos projetos como de grande porte, para utilização na elaboração do Plano Integrado ...

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Define o enquadramento dos projetos como de grande porte. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica definido o enquadramento dos projetos como de grande porte, para utilização na elaboração do Plano Integrado ...

Perguntas e respostas

Para que será utilizado o enquadramento dos projetos como de grande porte?
O enquadramento dos projetos como de grande porte será utilizado na elaboração do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura, edição 2021-2050.
Quando a resolução que define o enquadramento dos projetos como de grande porte entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que define o enquadramento dos projetos como de grande porte?
O enquadramento dos projetos como de grande porte é definido pelo Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, conforme o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020.
Onde será publicado o enquadramento dos projetos de grande porte?
O enquadramento dos projetos de grande porte será publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/comite-interministerial-de-planejamento-da-infraestrutura.

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