RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Define o enquadramento dos projetos como de grande porte. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica definido o enquadramento dos projetos como de grande porte, para utilização na elaboração do Plano Integrado ...