DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2022 Processo 00133.001600/2019-06 Recorrente: CTU Security LLC. Decisão: À vista do que consta dos autos, conheço do recurso hierárquico e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida, conforme motivação jurídica constante no Parecer nº 243/2021/SAAI/SAJ/SG/PR, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Pr...