Norma
29/04/2022
#255707

RESOLUÇÃO CIMV Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2022

RESOLUÇÃO CIMV Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o acordo de Paris GT-NDC. O PRESIDENTE DO C...

RESOLUÇÃO CIMV Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o acordo de Paris GT-NDC. O PRESIDENTE DO C...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Grupo Técnico Temporário?
O objetivo do Grupo Técnico Temporário é subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris.
Quais são as responsabilidades do Ministério do Meio Ambiente em relação ao Grupo Técnico Temporário?
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário, organização das agendas e consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIMV.
Como será garantida a transparência dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário?
Será dada transparência ativa da agenda de reuniões, atas e dos documentos finais elaborados pelo Grupo Técnico Temporário.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo Técnico Temporário?
Podem ser convidados membros das equipes técnicas dos Ministérios que integram o CIMV, representantes de outros Ministérios com competência afetas à Política Nacional sobre Mudança do Clima e representantes da sociedade civil de notório saber em mudança do clima.
Qual é o prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário?
O prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário é de 12 meses, contados a partir da data da primeira reunião. O grupo pode ser extinto antes desse prazo se atingir seu objetivo.
Quem compõe o Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário é composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV).
Quando esta resolução entra em vigor?
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem coordena os trabalhos do Grupo Técnico Temporário?
O Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do CIMV, é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário.
A participação no Grupo Técnico Temporário é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico Temporário é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Grupo Técnico Temporário mencionado?
O Grupo Técnico Temporário é um grupo instituído para subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris.

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