Norma
16/08/2022
#258155

PORTARIA Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República. O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de m...

PORTARIA Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República. O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de m...

Perguntas e respostas

Quais são os prazos de antecedência mínima para convocações no teletrabalho?
As convocações devem ser realizadas com antecedência mínima de vinte e cinco dias para agentes públicos não residentes em Brasília, e quarenta e oito horas para agentes públicos residentes em Brasília. Esses prazos podem ser reduzidos em casos excepcionais.
Como é estruturada a Tabela de Atividades no Programa de Gestão e Desempenho?
A Tabela de Atividades segue a forma dos Anexos III, IV e V, e é divulgada no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República. Ela é coordenada e atualizada pelo Assessor-Chefe.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República?
É um programa instituído para promover a produtividade, qualidade das entregas, otimização de recursos, qualidade de vida dos servidores, atração e retenção de talentos, motivação, inovação e cultura de governo digital, além de uma cultura orientada a resultados.
O que é o Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República (PGPR)?
O PGPR é o sistema onde o plano de trabalho é registrado pelo participante e aprovado pelo Assessor-Chefe da Casa Civil. Ele também é utilizado para monitorar as entregas realizadas.
O que é o Termo de Adesão no Programa de Gestão e Desempenho?
O Termo de Adesão é um documento assinado pelo participante, indicando a modalidade e o regime de execução acordados com a Chefia imediata, e deve ser incluído no assentamento funcional do servidor.
Quais são as condições para a participação no Programa de Gestão e Desempenho?
Os participantes devem atender às condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e nas regras definidas pela Portaria AESP/CC/PR nº 1, de 15 de agosto de 2022.
Quais são os documentos necessários para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho?
Os documentos necessários incluem o Termo de Adesão e o Termo de Ciência e Responsabilidade, que devem ser assinados eletronicamente e incluídos no sistema PGPR.
Como é feita a seleção dos participantes para o Programa de Gestão e Desempenho?
A seleção é realizada pelo Assessor-Chefe, compatibilizando as atividades desenvolvidas pelo servidor com aquelas constantes da tabela de atividades, sem limite de vagas.
Como são tratadas as passagens e diárias para participantes do Programa de Gestão e Desempenho?
Os participantes que efetuarem viagem a serviço, no interesse da Administração, terão direito a passagens e diárias para indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência Brasília ou a localidade de exercício remoto, caso implique menor despesa.
Quais são as modalidades de execução do Programa de Gestão e Desempenho?
O programa pode ser executado nas modalidades presencial e teletrabalho, sendo o teletrabalho em regime integral ou parcial. A modalidade de teletrabalho no exterior é adotada somente em regime integral.
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?
Podem participar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos, contratados por tempo determinado e estagiários.
Quais são os requisitos para a participação no teletrabalho no exterior?
A participação no teletrabalho no exterior é permitida para empregados públicos em exercício na Assessoria Especial que sejam ocupantes de cargo em comissão, com autorização da entidade de origem, ou que façam parte dos quadros permanentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Quais são os benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho?
Os benefícios esperados incluem promover a produtividade e a qualidade das entregas, otimizar recursos, melhorar a qualidade de vida dos servidores, atrair e reter talentos, motivar servidores, estimular inovação e cultura de governo digital, e promover uma cultura orientada a resultados.
O que acontece se um participante descumprir o Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O descumprimento do Plano de Trabalho, sem justificativa acatada pela Chefia imediata, acarretará notificação e, em caso de um segundo descumprimento, desligamento do servidor do Programa de Gestão e Desempenho.

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