Norma
29/08/2022
#258698

PORTARIA SAG/CC/PR Nº 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA SAG/CC/PR Nº 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República. O SUBCHEFE DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decreto...

PORTARIA SAG/CC/PR Nº 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República. O SUBCHEFE DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decreto...

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como é registrado e aprovado o plano de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O plano de trabalho será registrado pelo participante e aprovado pelo titular das unidades indicadas no art. 8º no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República - PGPR. Poderá ser pactuado mais de um plano de trabalho para o mês de competência.
O que institui a Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022?
A Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022, institui o Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República.
Qual portaria foi revogada pela Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022?
Foi revogada a Portaria SAG/CC/PR nº 01, de 6 de junho de 2022.
Como é organizada a tabela de atividades do Programa de Gestão e Desempenho?
A tabela de atividades segue a forma dos Anexos II, III e IV, e será divulgada no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República. O Gabinete da Subchefia de Análise Governamental coordena o processo de atualização da tabela.
Quantas vagas são destinadas ao Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise Governamental?
Serão destinadas setenta e cinco vagas ao Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise Governamental.
Quais unidades podem incluir agentes públicos no Programa de Gestão e Desempenho?
O Programa de Gestão e Desempenho pode incluir agentes públicos em exercício nas seguintes unidades:I - Gabinete;II - Subchefia Adjunta de Análise Legislativa;III - Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;IV - Subchefia Adjunta de Gestão Pública;V - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;VI - Subchefia Adjunta de Política Econômica;VII - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais; eVIII - Subchefia Adjunta de Segurança e Defesa.
Quais são as disposições sobre passagens e diárias para participantes do Programa de Gestão e Desempenho?
O participante que efetue viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando-se como ponto de referência:I - Brasília, Distrito Federal; ouII - a localidade a partir da qual exerça suas funções remotamente, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Quais modalidades e regimes de execução são previstos no Programa de Gestão e Desempenho?
O Programa de Gestão e Desempenho será executado nas modalidades presencial e teletrabalho, podendo o teletrabalho ser em regime integral ou parcial.
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?
Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes agentes públicos:I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;III - empregados públicos;IV - contratados por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 1993; eV - estagiários, conforme a Lei nº 11.788, de 2008.
Quais são as condições para a modalidade de teletrabalho no exterior?
A modalidade de teletrabalho no exterior será adotada somente em regime integral e em substituição a:I - afastamento para estudo no exterior, conforme o art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990;II - exercício provisório, conforme o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;III - acompanhamento de cônjuge afastado, conforme os arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 1990;IV - remoção para tratamento médico no exterior, conforme a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990; ouV - licença para acompanhamento de cônjuge não servidor público deslocado para trabalho no exterior, conforme o caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
O que deve ser feito para a participação no Programa de Gestão e Desempenho?
O participante deve assinar um Termo de Adesão, na forma do Anexo I, indicando a modalidade e o regime de execução acordados com a Chefia imediata. O Termo de Adesão deve ser incluído no assentamento funcional do servidor.
Quais são os resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho?
Os resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho incluem:I - promover a produtividade e a qualidade das entregas;II - contribuir para a otimização dos recursos;III - melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;IV - contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento de servidores;V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores;VI - estimular o desenvolvimento da inovação e da cultura de governo digital; eVII - promover a cultura orientada a resultados.

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