Norma
03/01/2024
#256811

PORTARIA IN/CC/PR Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria ...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria ...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela publicação do Diário Oficial da União?
A Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República é responsável pela publicação do Diário Oficial da União, conforme o art. 2º do Decreto nº 9.215 de 2017.
Quais são os procedimentos para o cancelamento de matéria a ser publicada no Diário Oficial da União?
Os procedimentos para cancelamento devem ser realizados diretamente pelo sistema informatizado da Imprensa Nacional ou, em caso de indisponibilidade, por mensagem eletrônica. Pedidos de cancelamento e alteração devem ser feitos até às 19 horas do dia útil anterior à data prevista para publicação.
Quem é considerado 'Usuário' na Portaria?
'Usuário' é o operador cadastrado pela Imprensa Nacional para o envio de atos, estando vinculado a uma Origem.
Quais são as seções do Diário Oficial da União?
O Diário Oficial da União é publicado em três seções: Seção 1 (decisões de controle de constitucionalidade, atos normativos, pareceres, etc.), Seção 2 (atos relativos a pessoal) e Seção 3 (extratos de contratos, editais, comunicados, etc.).
Quais são as vedações para publicação no Diário Oficial da União?
É vedada a publicação de atos de caráter interno, atos judiciais, atos de posse, índices e sumários, gabaritos de provas, logotipos, modelos de documentos, partituras, organogramas, discursos, entre outros. As vedações específicas estão listadas no art. 35 da Portaria.
O que é a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024?
A Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União.
Quem é o 'Gerente INCom'?
O 'Gerente INCom' é o operador que, representando um órgão, entidade ou particular, é responsável pelo envio de atos e pela solicitação de cadastramento de Usuários, vinculado a uma Origem.
Quais são os documentos necessários para o cadastramento de pessoas naturais?
Para o cadastramento de pessoas naturais, são necessários: ofício de solicitação de cadastramento, comprovante de pagamento da tarifa de cadastramento e certidão negativa de débitos anteriores.
O que é uma 'Origem' segundo a Portaria?
'Origem' é o órgão, entidade, pessoa jurídica ou pessoa natural emitente ou demandante do ato a ser publicado no Diário Oficial da União.
Qual é a validade do certificado digital emitido pela Imprensa Nacional?
O certificado digital emitido pela Imprensa Nacional tem validade de cinco anos.
Quais atos são publicados gratuitamente no Diário Oficial da União?
São publicados gratuitamente os atos originários de órgãos da União, autarquias federais, fundações públicas federais, empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional e atos determinados por decisão judicial em processos envolvendo beneficiários de gratuidade da Justiça.
Quais são os padrões técnicos para a publicação de atos no Diário Oficial da União?
Os atos para publicação devem ser remetidos em arquivos no padrão RTF (Rich Text Format) ou por meio de formulários disponibilizados no sistema INCom. Outros formatos como HTML podem ser utilizados para integração entre sistemas. A formatação de texto deve seguir princípios específicos, como uso da fonte Calibri, corpo 9, e entrelinhamento simples.
Quem são os 'Clientes' segundo a Portaria?
'Clientes' são todos os que utilizam os serviços prestados pela Imprensa Nacional.
O que acontece em caso de erro na publicação no Diário Oficial da União?
Em caso de erro na publicação por responsabilidade exclusiva da Imprensa Nacional, a matéria será corrigida e republicada sem ônus para o cliente. Se o erro for do cliente, ele deverá realizar novamente os procedimentos para publicação e arcar com os custos.
Quais documentos são necessários para o cadastramento de Origem de empresas estatais não dependentes e outras entidades?
Para o cadastramento de Origem de empresas estatais não dependentes e outras entidades, são necessários: ofício de solicitação para cadastramento, ato de nomeação ou designação, comprovante de pagamento da tarifa de cadastramento (exceto para pessoas jurídicas de direito público externo) e certidão negativa de débitos anteriores.
Quais entidades têm suas Origens cadastradas automaticamente pelo SIORG?
Os órgãos da União, autarquias federais, fundações públicas federais, fundações federais de direito privado e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional têm suas Origens cadastradas automaticamente pelo Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).
Quais são os serviços acessórios relacionados ao Diário Oficial da União?
Os serviços acessórios incluem cadastramento, recadastramento e análise técnica em casos de vedação e desistência de publicação. Os valores desses serviços são definidos em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

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