Norma
16/02/2024
#257307

PORTARIA SAJ/CC/PR Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SAJ/CC/PR Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece os procedimentos para o requerimento de autorização de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União. O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Secretário Especial, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, § 1º a § 3º...

PORTARIA SAJ/CC/PR Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece os procedimentos para o requerimento de autorização de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União. O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Secretário Especial, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, § 1º a § 3º...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para requerer edições extras do Diário Oficial da União?
Os requerimentos devem ser feitos ao Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República até as 18 horas do dia da publicação, e encaminhados à Imprensa Nacional até as 19 horas do mesmo dia. As edições extras circularão até as 20 horas.
Quem pode encaminhar os requerimentos para a publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
Os requerimentos podem ser encaminhados por Ministros de Estado, autoridades mencionadas no Decreto nº 8.851/2016, Chefes de Gabinete de Ministros de Estado e autoridades máximas singulares de entidades da administração pública federal.
Quais são os requisitos formais para o requerimento de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
Os requisitos incluem o nome do órgão ou entidade, nome e cargo da autoridade requerente, referência ao ato de delegação (se aplicável), telefone e endereço eletrônico para contato, descrição breve do objeto do ato, especificação da seção do Diário Oficial da União, descrição dos prejuízos concretos, esclarecimento sobre a imprevisibilidade da questão, justificativa da necessidade de circulação em horário determinado (se aplicável) e comprovante de envio pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom.
Os atos subscritos pelo Presidente da República têm prioridade na publicação fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
Sim, a publicação de atos fora das edições regulares não pode causar atraso na publicação de atos subscritos pelo Presidente da República. Em caso de impossibilidade material de atender todos os pleitos, a Imprensa Nacional priorizará esses atos.
Quais são os procedimentos estabelecidos para o requerimento de autorização de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
Os procedimentos incluem a autorização para publicação em sábados, domingos, feriados nacionais e dias de ponto facultativo no Distrito Federal, a publicação de edições extras e a remessa de atos fora do horário limite estabelecido pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Quando entra em vigor a Portaria que estabelece os procedimentos para o requerimento de autorização de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
A Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.
Quem decide sobre o deferimento dos requerimentos de publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
O Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República é responsável pela decisão sobre o conhecimento e o deferimento dos requerimentos.
É possível formular requerimentos antecipados para a publicação de matérias fora das edições regulares do Diário Oficial da União?
Sim, é legítima a formulação de requerimentos em dias anteriores à publicação, caso se verifique que o fluxo da matéria no âmbito do Poder Executivo não permitirá a remessa à Imprensa Nacional no prazo necessário para a publicação regular. Nessa hipótese, é dispensável a comprovação do requisito da imprevisibilidade, e o pedido terá preferência em relação aos recebidos no dia da publicação.

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