Norma
27/02/2024
#258896

PORTARIA IN/CC/PR Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para alterar dispositivos relativos aos procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 16 e o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e co...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para alterar dispositivos relativos aos procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 16 e o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e co...

Perguntas e respostas

Como são enviados os atos para publicação no Diário Oficial da União?
Os atos para publicação no Diário Oficial da União são enviados por meio do sistema informatizado da Imprensa Nacional - INCom, disponibilizado pela Imprensa Nacional aos órgãos, entidades, instituições e pessoas naturais cadastradas e aos respectivos Gerentes INCom e Usuários.
O que é um certificado digital individual no contexto da Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024?
Um certificado digital individual é um documento eletrônico emitido pela Imprensa Nacional para cada Gerente INCom e cada Usuário após a efetivação do cadastramento, conforme o art. 8º da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, alterado pela Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024.
Quando entra em vigor a Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024, entra em vigor em 1º de março de 2024.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024?
As principais alterações incluem a emissão de certificados digitais individuais para Gerentes INCom e Usuários, procedimentos de republicação e retificação de atos no Diário Oficial da União, e a revogação do art. 14 da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024.
O que altera a Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 20, de 26 de fevereiro de 2024, altera dispositivos relativos aos procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União, modificando a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024.
O que é uma retificação de ato publicado no Diário Oficial da União?
Uma retificação é a correção de um ato publicado no Diário Oficial da União que contenha um lapso manifesto. A retificação abrangerá apenas o trecho com o erro e estará sujeita a cobrança segundo as mesmas regras aplicáveis ao ato original. A Imprensa Nacional pode providenciar a retificação de ofício ou a pedido, nos casos em que deu causa à incorreção.
O que acontece se um ato publicado no Diário Oficial da União contiver incorreções?
Se um ato publicado no Diário Oficial da União contiver incorreções em relação ao original, ele será objeto de republicação. A republicação pode abranger apenas o trecho que contenha a incorreção. Se o erro for responsabilidade da Imprensa Nacional, a correção será feita sem ônus para o cliente; se for responsabilidade do cliente, este deverá arcar com os custos.

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