Norma
13/03/2024
#255969

PORTARIA IN/CC/PR Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria SAJ/CC/PR nº 8, de 15 de feve...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria SAJ/CC/PR nº 8, de 15 de feve...

Perguntas e respostas

A disciplina prevista no art. 1º da Portaria IN/CC/PR nº 21 se aplica a todos os atos?
Não, a disciplina prevista no art. 1º não se aplica aos atos subscritos pelo Presidente da República.
O que define a Portaria IN/CC/PR nº 21, de 12 de março de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 21, de 12 de março de 2024, define os procedimentos para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União no âmbito da Imprensa Nacional.
Quais são as atribuições do Diretor-Geral da Imprensa Nacional conforme a Portaria IN/CC/PR nº 21?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional é responsável por reconhecer para publicação em edições extras do Diário Oficial da União as autorizações de matérias enviadas pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República ao endereço eletrônico [email protected].
Quem é responsável por acessar e acompanhar o conteúdo do endereço eletrônico indicado no art. 1º da Portaria IN/CC/PR nº 21?
Compete à Diretoria-Geral da Imprensa Nacional e à Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional acessar e acompanhar o conteúdo do endereço eletrônico indicado no art. 1º.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional conforme a Portaria IN/CC/PR nº 21?
A Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional é responsável por orientar e acompanhar a aplicação da Portaria e encaminhar, com a maior brevidade possível, as autorizações de matérias à Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União para a organização e publicação das edições extras.
Quando a Portaria IN/CC/PR nº 21 entra em vigor?
A Portaria IN/CC/PR nº 21 entra em vigor em 18 de março de 2024.

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