Norma
23/05/2024
#257326

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, ten...

PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, ten...

Perguntas e respostas

Como é definida a modalidade e o regime de execução no PGD?
A modalidade e o regime de execução são estabelecidos em comum acordo entre o participante e sua chefia imediata, por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade.
Quais são os objetivos do PGD?
Os objetivos do PGD incluem promover a gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional, otimizar a gestão dos recursos públicos, incentivar a cultura da inovação, fomentar a transformação digital, atrair e reter talentos, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos, contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes, e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que visa promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades.
Quem resolve os casos omissos no PGD?
Os casos omissos são resolvidos pelo Secretário de Administração, com assessoramento técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas.
O que é necessário para a habilitação no PGD?
Para participar do PGD, o agente público deve ser previamente habilitado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República, observando o cumprimento dos requisitos previstos na portaria e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Qual é o prazo para adequação às novas orientações do PGD?
As unidades de execução e agentes públicos devem se adequar às novas orientações até o dia 31 de julho de 2024.
Quais atividades podem ser incluídas no PGD?
Podem ser incluídas no PGD atividades que possuam metas e prazos previamente definidos e que permitam a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
O que é o Plano de Trabalho no PGD?
O Plano de Trabalho é um documento registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República, contendo a assinatura do solicitante e de sua chefia imediata. Deve ser planejado e pactuado de forma prévia ao período de sua execução e pode ser elaborado mais de um plano para o mês de competência.
O participante do PGD tem direito a diárias e passagens?
Sim, o participante do PGD que efetue viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tem direito a passagens e diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência Brasília, Distrito Federal, ou a localidade a partir da qual exerça suas funções remotamente, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Quem pode participar do PGD?
Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos, contratados por tempo determinado conforme a Lei nº 8.745/1993, e estagiários conforme a Lei nº 11.788/2008. Militares das Forças Armadas não podem participar.
Como é realizado o registro de comparecimento dos participantes do PGD?
O registro de comparecimento dos participantes para fins de auxílio transporte ou outras finalidades é realizado por meio de sistema informatizado, diferindo dos controles de frequência e assiduidade.
Quais são as hipóteses de desligamento do PGD?
O participante pode ser desligado do PGD a pedido, no interesse da Administração, em virtude de alteração da unidade de exercício, se o PGD for revogado ou suspenso, ou por não pactuação do plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República.
O que é necessário para a participação de estagiários no teletrabalho?
A participação de estagiários no teletrabalho requer a alteração do termo de compromisso de estágio e deve ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pelo estagiário.
Como é realizada a avaliação do Plano de Trabalho no PGD?
A avaliação do Plano de Trabalho pela chefia imediata observa critérios como a realização dos trabalhos conforme pactuado, critérios previamente definidos, fatos externos que comprometeram a execução, cumprimento do termo de ciência e responsabilidade, ocorrências registradas pelo participante e qualidade dos trabalhos. A avaliação segue uma escala de desempenho que vai de 'excepcional' a 'não executado'.
Qual é o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais no PGD?
As convocações para comparecimento presencial devem ser realizadas com antecedência mínima de sete dias para teletrabalho em regime de execução integral e vinte e quatro horas para teletrabalho em regime de execução parcial. Esses prazos podem ser reduzidos excepcionalmente quando houver interesse da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios remotos.
O que é o Plano de Entregas no PGD?
O Plano de Entregas é um documento elaborado e monitorado pelo chefe da unidade de execução, registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República, e aprovado pelo nível hierárquico superior. Deve observar o prazo máximo de um ano e será avaliado com base na qualidade das entregas, alcance das metas, cumprimento dos prazos e justificativas para descumprimento de metas e atrasos.
Como é realizada a adesão ao PGD?
A adesão ao PGD é realizada a partir da pactuação dos planos de trabalho entre os agentes públicos habilitados e suas chefias imediatas, formalizada por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade.
Quais são as condições para o teletrabalho no exterior?
O teletrabalho no exterior pode ser autorizado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, excepcionalmente e no interesse da administração pública federal, em situações como acompanhamento de cônjuge afastado, afastamento para estudo no exterior, exercício provisório, licença para acompanhamento de cônjuge deslocado para trabalho no exterior, ou remoção para tratamento médico no exterior. A autorização pode ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade.
Quais são as modalidades de execução do PGD?
As modalidades de execução do PGD são presencial e teletrabalho, que pode ser em regime de execução parcial ou integral.
Quando entra em vigor a portaria que institui o PGD?
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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