Norma
28/06/2024
#258895

PORTARIA IN/CC/PR Nº 50, DE 26 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 50, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critério para participação em sua modalidade teletrabalho. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria CC/PR nº 6...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 50, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critério para participação em sua modalidade teletrabalho. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria CC/PR nº 6...

Perguntas e respostas

O que é a Portaria IN/CC/PR nº 50, de 26 de junho de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 50, de 26 de junho de 2024, altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critério para participação em sua modalidade teletrabalho.
Quando a Portaria IN/CC/PR nº 50, de 26 de junho de 2024, entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor em 30 de julho de 2024.
Qual é o critério para participação no Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional na modalidade teletrabalho?
Apenas poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional na modalidade teletrabalho os agentes públicos que, há pelo menos seis meses, tenham aderido à modalidade presencial do PGD ou estejam em exercício na Imprensa Nacional.
O que foi alterado na Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023?
Foi alterado o art. 11 da Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, para incluir um parágrafo único que estabelece critérios para participação no Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional na modalidade teletrabalho.
Qual é a base legal utilizada pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional para alterar a Portaria IN/CC/PR nº 101?
A base legal inclui o art. 1º da Portaria CC/PR nº 696, de 28 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; o art. 1º da Portaria nº 659, de 8 de novembro de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e o § 3º do art. 10, o caput e o § 1º do art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

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