Norma
04/07/2024
#256531

PORTARIA IN/CC/PR Nº 51, DE 2 DE JULHO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 51, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 21-A da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para definir procedimentos e prazos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. 8º do Anexo...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 51, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 21-A da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para definir procedimentos e prazos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. 8º do Anexo...

Perguntas e respostas

O que acontece se a devolução do crédito acima de R$ 10.000,00 não for solicitada até o dia 31 de dezembro do ano de apuração?
Se a devolução do crédito não for solicitada até o dia 31 de dezembro do ano de apuração, a devolução estará sujeita ao procedimento previsto no inciso I do § 2º do art. 21-A.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quando o cliente receberá a devolução de créditos de até R$ 10.000,00?
O cliente receberá a devolução de créditos de até R$ 10.000,00 a partir do dia 31 de março do ano seguinte ao da geração do crédito, realizada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pela Imprensa Nacional.
Qual é o prazo para a Imprensa Nacional apurar o crédito gerado no ano anterior?
A Imprensa Nacional apurará anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o crédito gerado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Qual é o prazo para a Imprensa Nacional devolver o crédito solicitado acima de R$ 10.000,00?
A Imprensa Nacional fará a devolução do crédito solicitado até o último dia útil do mês posterior ao mês da solicitação.
Quando o cliente pode solicitar a devolução de créditos acima de R$ 10.000,00?
O cliente pode solicitar a devolução de créditos acima de R$ 10.000,00 a qualquer tempo, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 21 da Portaria.
Como será feita a devolução de créditos financeiros ao cliente?
A devolução dos créditos financeiros ao cliente observará o disposto nos parágrafos do art. 21-A da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024.
O que altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024?
A Portaria altera o art. 21-A para definir procedimentos e prazos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas.
Quem é responsável pela alteração mencionada na Portaria?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e pelo inciso VI do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024.

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