Norma
05/07/2024
#256397

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Define os produtos manufaturados que ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE INOVAÇÕES E AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2...

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Define os produtos manufaturados que ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE INOVAÇÕES E AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2...

Perguntas e respostas

Quais produtos manufaturados ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no eixo Transição e Segurança Energética, subeixo Geração de Energia, modalidade Fotovoltaicas, ou no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Minha Casa, Minha Vida?
Os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo II da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no âmbito de ações do Novo PAC no eixo Transição e Segurança Energética, subeixo Geração de Energia, modalidade Fotovoltaicas, ou no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Minha Casa, Minha Vida.
Quais são os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo II da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024?
Os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo II da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, incluem a necessidade de possuir um Código CFI válido.
O que é a caracterização da origem?
A caracterização da origem é a regra para fabricação ou processamento do produto que o caracteriza como nacional.
Quais produtos manufaturados ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no eixo Transição e Segurança Energética, subeixo Geração de Energia, modalidade Eólicas?
Os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo I da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no âmbito de ações do Novo PAC no eixo Transição e Segurança Energética, subeixo Geração de Energia, modalidade Eólicas.
O que são considerados produtos manufaturados nacionais?
São considerados produtos manufaturados nacionais aqueles que atendam ao critério para caracterização da origem indicado para a respectiva NCM nos Anexos I a IV da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024.
Quais são os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo IV da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024?
Os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo IV da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, incluem a necessidade de possuir um Código CFI válido.
O que é o código NCM?
O código NCM é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Quais produtos manufaturados ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Mobilidade Urbana Sustentável?
Os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo IV da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no âmbito de ações do Novo PAC no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Mobilidade Urbana Sustentável.
Quais produtos manufaturados ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Mobilidade Urbana Sustentável, ou no eixo Transporte Eficiente e Sustentável, subeixo Ferrovias?
Os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo III da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional no âmbito de ações do Novo PAC no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, subeixo Mobilidade Urbana Sustentável, ou no eixo Transporte Eficiente e Sustentável, subeixo Ferrovias.
Quando a Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, entra em vigor?
A Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo I da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024?
Os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo I da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, incluem a necessidade de possuir um Código CFI válido.
O que é a Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024?
A Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, define os produtos manufaturados que ficarão sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional.
Quais são os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo III da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024?
Os critérios para caracterização da origem dos produtos manufaturados listados no Anexo III da Resolução Nº 1, de 28 de junho de 2024, incluem a necessidade de possuir um Código CFI válido.
O que é o código CFI?
O código CFI refere-se a um produto fornecido por empresa previamente credenciada no Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (CFI-BNDES), com Código CFI válido, de acordo com as regras definidas pelo BNDES.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.