Norma
29/07/2024
#256382

PORTARIA IN/CC/PR Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critério para participação em sua modalidade teletrabalho. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria CC/PR nº 6...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critério para participação em sua modalidade teletrabalho. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria CC/PR nº 6...

Perguntas e respostas

Quem tem prioridade para participar do Programa de Gestão e Desempenho quando o número de interessados supera o número de vagas?
Quando o número de interessados supera o número de vagas, têm prioridade para participar do Programa de Gestão e Desempenho as pessoas mencionadas no art. 11, § 2º, que incluem pessoas com deficiência, dependentes com deficiência, idosos, acometidos de certas doenças, gestantes e lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
O que deve ser disponibilizado pelos participantes do teletrabalho?
Os participantes do teletrabalho devem disponibilizar um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Imprensa Nacional quanto para o público externo.
Como são definidas as vagas para cada modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O percentual de vagas para cada modalidade de trabalho é definido no âmbito de cada Coordenação-Geral, de acordo com a natureza das atribuições sob responsabilidade da área, conforme disposto no Regimento Interno da Imprensa Nacional.
Quais são os requisitos para participar do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho?
Para participar do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho, os agentes públicos devem estar em exercício na Imprensa Nacional há pelo menos seis meses. No entanto, pessoas com deficiência, que possuam dependente com deficiência, idosas, acometidas de certas doenças, gestantes e lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade podem ser dispensadas desse requisito.
O que é a Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024, altera a Portaria IN/CC/PR nº 101, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, para fixar critérios para participação em sua modalidade teletrabalho.
Qual portaria foi revogada pela Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024?
A Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024, revogou a Portaria IN/CC/PR nº 50, de 26 de junho de 2024.
Quais são as modalidades de trabalho previstas no Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional?
As modalidades de trabalho previstas são: presencial, teletrabalho em regime de execução parcial e teletrabalho em regime de execução integral.
Quais são as condições para dispensa do requisito de seis meses de exercício na Imprensa Nacional para participar do teletrabalho?
As condições para dispensa incluem ser pessoa com deficiência, ter dependente com deficiência, ser idosa, estar acometida de moléstia profissional ou outras doenças graves listadas, ser gestante ou lactante de filha ou filho de até dois anos de idade.
Quando a Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024, entra em vigor?
A Portaria IN/CC/PR nº 59, de 26 de julho de 2024, entra em vigor em 31 de outubro de 2024.

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