Norma
31/07/2024
#257032

PORTARIA IN/CC/PR Nº 60, DE 29 DE JULHO DE 2024

PORTARIA IN/CC/PR Nº 60, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. ...

PORTARIA IN/CC/PR Nº 60, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. ...

Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024?
A Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, foi alterada para adequá-la ao disposto nos artigos 13 a 15 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Qual é a função do Diretor-Geral da Imprensa Nacional?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional tem a função de utilizar as atribuições conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e pelo inciso VI do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, para resolver questões relacionadas à Imprensa Nacional.
Qual é a nova redação do art. 39 da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024?
A nova redação do art. 39 estabelece que a alteração, revogação, sustação ou anulação de ato oficial já publicado deve fazer referência às disposições emendadas ou invalidadas.

Temas

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