Norma
30/10/2024
#259377

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (*) Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança d...

REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (*) Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança d...

Perguntas e respostas

O que são os Grupos Técnicos do CIM e como são instituídos?
Os Grupos Técnicos do CIM são instituídos pelo Subcomitê-Executivo para análise de iniciativas específicas e coordenação de propostas e políticas sobre mudança do clima. Cada Grupo Técnico deve ter um número limitado de membros, um objetivo claro, um produto a ser entregue, um prazo de encerramento das atividades e um Coordenador responsável pela condução dos trabalhos.
Quem compõe o CIM?
O CIM é composto conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023. Inclui representantes suplentes de cada órgão, membros permanentes sem direito a voto indicados por entidades específicas, e pode incluir convidados sem direito a voto, como Ministros de Estado não integrantes do CIM, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e personalidades de reconhecimento científico na temática.
Qual é a finalidade do Subcomitê para a COP30?
O Subcomitê para a COP30 tem a finalidade de acompanhar a organização e a participação do Governo federal na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), promovendo a articulação de políticas e ações relacionadas ao evento, contribuindo com a elaboração das posições brasileiras nas negociações e acompanhando os avanços da organização do evento.
O que é o Subcomitê-Executivo do CIM e quais são suas competências?
O Subcomitê-Executivo do CIM é composto por representantes dos órgãos mencionados no art. 5º-B do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023. Suas competências incluem assessorar o CIM na análise de dados e processos de decisão, apoiar a coordenação da participação do Governo federal na CQNUMC, coordenar a elaboração e acompanhamento das contribuições nacionalmente determinadas, acompanhar a elaboração de políticas que impactem a emissão e absorção de gases de efeito estufa, articular ações de outras entidades, acompanhar a elaboração e monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e avaliar proposições dos Grupos Técnicos.
Quais são as competências do CIM?
As competências do CIM incluem articular e definir linhas de ação referentes aos objetivos da PNMC, definir diretrizes para a ação do Governo brasileiro nas políticas relacionadas à mudança do clima, orientar a elaboração de políticas que impactem a emissão e absorção de gases de efeito estufa, deliberar sobre estratégias do País para a mudança do clima, propor atualizações da PNMC, aprovar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecer diretrizes para mecanismos econômicos e financeiros, harmonizar a implementação da PNMC com outras ações e promover a integração dos objetivos da PNMC em políticas e ações no âmbito da administração pública federal e da sociedade brasileira.
O que é o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM)?
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) é um órgão criado para monitorar e promover a implementação de ações e políticas públicas relacionadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) no âmbito do Poder Executivo federal.
Qual é a função da Câmara de Assessoramento Científico do CIM?
A Câmara de Assessoramento Científico é uma instância consultiva do CIM que subsidia a política climática com a melhor ciência disponível. Suas competências incluem propor recomendações para o aperfeiçoamento de instrumentos e políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, assessorar o CIM com dados e evidências científicas e contribuir para a conscientização pública e divulgação científica relacionadas à mudança do clima.
Qual é a função da Secretaria-Executiva do CIM?
A Secretaria-Executiva do CIM, exercida pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, presta apoio administrativo e técnico ao CIM, planeja, organiza e coordena atividades técnicas e administrativas, assessora o Presidente, solicita subsídios e manifestações, elabora propostas de agenda e planejamento, consolida trabalhos dos Subcomitês e Grupos Técnicos, e pratica atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do CIM.
Como é organizada a estrutura do CIM?
A estrutura do CIM é organizada em Presidência, Plenário, Secretaria-Executiva, Subcomitê-Executivo, Subcomitês, Câmara de Participação Social, Câmara de Articulação Interfederativa, Câmara de Assessoramento Científico e Grupos Técnicos.
Qual é a finalidade do CIM?
A finalidade do CIM é monitorar e promover a implementação das ações e políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Quem exerce a Presidência do CIM e quais são suas atribuições?
A Presidência do CIM é exercida pelo Ministro de Estado da Casa Civil. Suas atribuições incluem convocar e presidir reuniões, encaminhar minutas de resoluções, submeter matérias à votação, assinar e publicar resoluções, aprovar pautas e participação de convidados, deliberar ad referendum do colegiado em casos de urgência e encaminhar propostas ao Presidente da República.
Qual é o objetivo da Câmara de Articulação Interfederativa do CIM?
A Câmara de Articulação Interfederativa é uma instância consultiva do CIM que promove a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, aperfeiçoamento e implementação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima. Suas competências incluem propor recomendações para o aperfeiçoamento de políticas setoriais e transversais, contribuir para o alinhamento entre políticas nacionais e regionais, fomentar a elaboração de planos subnacionais de mitigação e adaptação e monitorar a implementação da política climática no âmbito subnacional.
O que é a Câmara de Participação Social do CIM?
A Câmara de Participação Social é uma instância consultiva do CIM que promove a participação da sociedade civil nas políticas públicas sobre mudança do clima. Suas competências incluem propor recomendações para o aperfeiçoamento e implementação de instrumentos e políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima e mobilizar agentes dos setores econômicos e da sociedade civil para o engajamento em planos e ações relacionados à mudança do clima.

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