Norma
24/01/2025
#257316

PORTARIA CC/PR Nº 717, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA CC/PR Nº 717, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para a elaboração e a consolidação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, d...

PORTARIA CC/PR Nº 717, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para a elaboração e a consolidação de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, d...

Perguntas e respostas

Qual é a frequência das reuniões do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente mediante convocação do seu Coordenador.
Quais são as principais responsabilidades do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho tem como responsabilidades identificar e propor ações afirmativas, articular propostas para implementação dessas ações, identificar oportunidades de capacitação para promoção da igualdade, formular orientações e procedimentos administrativos, e propor um plano de ação com objetivos específicos e metas de atendimento.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho pode convidar representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluindo especialistas, para participar das reuniões, contudo, eles não terão direito a voto.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho instituído?
O Grupo de Trabalho foi instituído para elaborar e consolidar ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
Como é garantida a participação de mulheres e pessoas negras no Grupo de Trabalho?
A composição do Grupo de Trabalho deve garantir a participação de, no mínimo, uma mulher e uma pessoa autodeclarada preta ou parda entre o titular e o suplente, por órgão ou unidade participante. Em caso de impossibilidade, uma justificativa deve ser encaminhada ao coordenador do Grupo de Trabalho.
Qual é o prazo para a apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho tem um prazo de cento e vinte dias, a partir da primeira reunião, para apresentar seu relatório final ao Comitê Integrado de Governança da Presidência da República. Esse prazo pode ser prorrogado por até cento e vinte dias, mediante justificativa do coordenador.
Quantos representantes compõem o Grupo de Trabalho e de quais órgãos eles são?
O Grupo de Trabalho é composto por onze representantes, sendo cinco da Casa Civil da Presidência da República e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Vice-Presidência da República e Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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