A competência para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais para servidores, militares, empregados públicos ou colaboradores eventuais é delegada a diferentes autoridades:
- Ao Subsecretário de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, para o pessoal da própria Secretaria-Executiva, da Assessoria Especial, da Assessoria de Participação Social e Diversidade, do Gabinete do Ministro e da Assessoria Especial de Comunicação Social.
- Aos titulares de unidades que ocupam cargos CCE ou FCE de nível 17 ou superior, para os servidores de suas respectivas áreas.
Essa delegação inclui situações específicas, como viagens por mais de cinco dias, mais de trinta diárias anuais por pessoa, deslocamento de mais de cinco pessoas para o mesmo evento, pagamento de diárias em fins de semana e viagens autorizadas com menos de quinze dias de antecedência. Nesses casos específicos, a subdelegação da competência é vedada.