Norma
06/08/2025
#257766

PORTARIA CC/PR Nº 726, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA CC/PR Nº 726, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 202...

PORTARIA CC/PR Nº 726, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 202...

Perguntas e respostas

O que é o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
Instituído pela Portaria CC/PR Nº 726, de 5 de agosto de 2025, o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal é um órgão colegiado temporário, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.Sua principal finalidade é desenvolver e propor o Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal. Este plano tem como objetivo orientar a elaboração de planos táticos setoriais para a gestão de obras financiadas com recursos do orçamento geral da União.
Quais são as atribuições do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
O Grupo de Trabalho (GT) possui um conjunto de competências focadas na melhoria da gestão de obras públicas. Suas principais atribuições são:Levantamento e Análise: Coletar dados e documentos sobre a gestão de obras financiadas pelo orçamento da União e realizar estudos e análises aprofundadas sobre esse material.Desenvolvimento de Critérios: Elaborar propostas de critérios gerais para a gestão de obras, incluindo a definição de classificadores, indicadores e metas.Criação de Procedimentos: Formular procedimentos para o monitoramento de obras, a prevenção de paralisações e a definição de diretrizes para a retomada ou suspensão definitiva de projetos.Elaboração do Plano: Consolidar todo o trabalho na redação da minuta do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal.
A participação no Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal é remunerada?
Não. A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é definida como uma prestação de serviço público relevante e, por essa razão, não acarreta qualquer tipo de remuneração para seus membros.
Quem é responsável pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras?
A função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que oferece o suporte administrativo e organizacional necessário para seu funcionamento, é exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento, uma unidade vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Qual a base legal para a instituição do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria CC/PR Nº 726, de 5 de agosto de 2025.A criação do grupo se fundamenta nas atribuições do Ministro de Estado da Casa Civil, conforme o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e também nas disposições do Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Como funcionam as reuniões e deliberações do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
As reuniões do Grupo de Trabalho (GT) acontecem de forma ordinária, mensalmente, e em caráter extraordinário sempre que convocadas por seu Coordenador.O quórum para a realização das reuniões é de maioria absoluta (presença de mais da metade de seus membros). Já as aprovações e deliberações do grupo exigem um quórum de maioria simples dos presentes.O Coordenador do GT pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil para participar das reuniões, mas esses convidados não possuem direito a voto.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
O Grupo de Trabalho (GT) é uma instância interministerial composta por representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República (que o coordena), Controladoria-Geral da União, Ministério das Cidades, Ministério da Educação, Ministério do Esporte, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Saúde e Ministério dos Transportes.Cada órgão indica um membro titular e um suplente. A designação formal dos participantes é realizada por meio de um ato do Ministro de Estado da Casa Civil.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Central de Gestão de Obras do Governo Federal?
O Grupo de Trabalho (GT) tem o prazo de noventa dias para apresentar seu relatório final ao Ministro de Estado da Casa Civil. Este período começa a ser contado a partir da data de realização da primeira reunião do grupo.Este prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo Coordenador do GT, por um período de até três meses, desde que haja uma justificativa formal para a extensão.

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