Norma
16/09/2025
#172176

RESOLUÇÃO CRD Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova projetos e planos deliberados na 4ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce e autoriza divulgação dos atos pelo BNDES.

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COMITÊ DO RIO DOCE

Dispõe sobre a aprovação dos projetos e planos deliberados na 4ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce e autoriza a divulgação dos atos do Comitê do Rio Doce pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e planos deliberados na 4ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce, conforme registrado na respectiva ata, que integra esta Resolução como documento anexo, incluindo:

I - O Plano Anual de Aplicação de Recursos do Anexo 5, referente ao exercício de 2025, abrangendo as seguintes intervenções:

a) Projeto "Rio Doce Sustentável - Construindo as Bases para a Retomada Econômica" (Eixo Rural), sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 316.198.344,91 (trezentos e dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos);

b) Projeto "Retomada Econômica e Agroecológica dos Assentamentos do Rio Doce" (Eixo Rural), sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 49.950.256,40 (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos);

c) Projeto "ProDoce - Protocolos de Descontaminação e Reabilitação Produtiva da Bacia do Rio Doce" (Eixo Rural), sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 125.490.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil reais); e

d) Projeto "Kit Escolas Resilientes" (Eixo Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação), sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).

II - O Plano Anual de Aplicação de Recursos do Anexo 8, referente ao exercício de 2025, abrangendo o Projeto "Planos Municipais de Ação em Saúde", sob responsabilidade do Ministério da Saúde, no valor de R$ 825.712.847,22 (oitocentos e vinte e cinco milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Fica autorizado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a dar publicidade a todos os atos deliberativos do Comitê do Rio Doce, incluindo, mas não se limitando a resoluções, decisões, aprovações, atas de reunião, plano anual, fichas de projeto, ordens de pagamento e demais documentos correlatos, inclusive seus anexos, mediante publicação no portal eletrônico do BNDES na internet.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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