Norma
20/10/2025
#255224

REPUBLICAÇÃO

COMITÊ DO RIO DOCE REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO CRD Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a aprovação dos projetos, planos e diretrizes deliberados na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce (CRD). A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Projeto...

COMITÊ DO RIO DOCE REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO CRD Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a aprovação dos projetos, planos e diretrizes deliberados na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce (CRD). A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Projeto...

Perguntas e respostas

Qual é a vigência do plano de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs)?
Conforme a Resolução CRD Nº 6/2025, o plano de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) tem uma vigência inicial de 42 meses. Esse período pode ser prorrogado por até mais 6 meses, desde que haja uma justificativa técnica e a aprovação do Comitê do Rio Doce (CRD).
Qual projeto foi aprovado para Garimpeiros e Faiscadores pela Resolução CRD Nº 6/2025?
A Resolução CRD Nº 6/2025 aprovou o Projeto de Intervenção para Consulta Livre, Prévia e Informada dos Garimpeiros e Faiscadores.O projeto, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tem o valor de R$ 4.448.729,65 e está relacionado ao Plano Anual de Aplicação de Recursos do Anexo 3 do Acordo Rio Doce para o exercício de 2025.
Quais são as condições para o desembolso de recursos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs)?
O desembolso dos recursos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) ocorre em períodos semestrais. Para que os valores sejam liberados, é necessário cumprir duas condições principais, de acordo com a Resolução CRD Nº 6/2025:Primeiro, a ATI deve apresentar relatórios técnico-financeiros que detalhem a execução das atividades. Em segundo lugar, esses relatórios devem ser aprovados tanto pela Anater quanto pelo Comitê do Rio Doce (CRD).
Quem é responsável por decidir sobre casos omissos ou situações excepcionais não previstas na Resolução CRD Nº 6/2025?
De acordo com a Resolução CRD Nº 6/2025, os casos omissos e as situações excepcionais devem ser apreciados pelo Comitê do Rio Doce (CRD). O comitê tem a atribuição de deliberar de forma complementar, sempre em conformidade com o Acordo Judicial e com o seu próprio Regimento Interno.
O que é a Resolução CRD Nº 6, de 18 de setembro de 2025?
A Resolução CRD Nº 6, de 18 de setembro de 2025, é uma deliberação do Comitê do Rio Doce (CRD) que aprova projetos, planos e diretrizes discutidos na 5ª Reunião Extraordinária do comitê.As principais aprovações incluem o Projeto de Intervenção para Consulta Livre, Prévia e Informada dos Garimpeiros e Faiscadores e as orientações gerais para a contratação e execução das atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), conforme estabelecido no Acordo Rio Doce.
Qual entidade foi designada como Assessoria Técnica Independente (ATI) para o território do Vale do Aço?
Conforme o Anexo I da Resolução CRD Nº 6/2025, a entidade designada como Assessoria Técnica Independente (ATI) para o território T.03 - Vale do Aço é a AEDAS. Este território abrange os municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália.
O que são as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no contexto do Acordo Rio Doce?
As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) são entidades cujas atividades de contratação e execução são orientadas pela Resolução CRD Nº 6/2025, em conformidade com o Anexo 6 do Acordo Rio Doce.Elas são divididas em ATIs Gerais, destinadas aos territórios atingidos de forma ampla, e ATIs de IPCTs, voltadas especificamente para os Povos e Comunidades Tradicionais.
Por que a Resolução CRD Nº 6, de 18 de setembro de 2025, foi republicada?
A Resolução CRD Nº 6/2025 foi republicada devido a uma incorreção na sua publicação original, que apareceu na Edição 196 do Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2025, Seção 1, página 9.
O que são IPCTs?
A sigla IPCTs é utilizada na Resolução CRD Nº 6/2025 para se referir a Povos e Comunidades Tradicionais. A resolução estabelece critérios específicos para a distribuição de recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atendem a esses grupos.
Como são distribuídos os recursos para as ATIs Gerais, segundo a Resolução CRD Nº 6/2025?
A Resolução CRD Nº 6/2025 estabelece a distribuição de um montante total de R$ 500 milhões para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Gerais. A maior parte, R$ 450 milhões, é distribuída entre os territórios atingidos com base em três critérios principais: 45% dos recursos são alocados com base na população de cada território (usando dados do censo do IBGE); outros 45% são definidos pela vulnerabilidade social (medida pelo número de famílias no Cadastro Único - CadÚnico); e 10% são destinados com base na presença de povos e comunidades tradicionais.Além disso, foram definidos valores específicos para certas áreas. Os territórios de Mariana/MG e Barra Longa/MG, considerados os epicentros do rompimento da barragem de Fundão, recebem R$ 7,5 milhões e R$ 5 milhões, respectivamente. Territórios com mais de 200 mil habitantes recebem um adicional de R$ 7,5 milhões.Por fim, um valor de R$ 30 milhões é reservado para cobrir atividades de auditoria e gestão, conforme exigência do Acordo Rio Doce.
Qual o valor total destinado para a ATI Geral do território de Mariana, de acordo com a Resolução CRD Nº 6/2025?
Segundo o detalhamento do Anexo I da Resolução CRD Nº 6/2025, o valor total destinado para a Assessoria Técnica Independente (ATI) Geral do território de Mariana foi de R$ 32.327.137,46.Esse montante é composto pela soma dos valores distribuídos segundo os critérios de população (R$ 11.822.752,42), vulnerabilidade social (R$ 11.374.008,74), presença de Povos e Comunidades Tradicionais (R$ 1.630.376,30) e um valor adicional de R$ 7.500.000,00 por ser considerado um dos epicentros do rompimento da barragem de Fundão.
Como são distribuídos os recursos para as ATIs de Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs)?
A Resolução CRD Nº 6/2025 determina a distribuição de R$ 198 milhões para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) destinadas a Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs).A alocação desses recursos observa os seguintes parâmetros:Faixa populacional: A distribuição considera a densidade demográfica das comunidades, com percentuais mínimos de recursos alocados conforme a proporção da população total. Por exemplo, comunidades com até 20% da população total recebem no mínimo 8,33% dos recursos.Complexidade territorial: Este critério combina o número de comunidades tradicionais no território com a presença de medidas estruturantes previstas no Acordo Judicial. Territórios com maior complexidade (mais de 3 comunidades ou com medidas estruturantes acima de R$ 750 milhões) recebem um "peso técnico 2", influenciando a distribuição.Adicionalmente, 6% do montante total são reservados para atividades de auditoria e gestão, conforme exigido pelo Acordo Rio Doce.
Qual é a finalidade do Plano Anual de Trabalho das ATIs?
O Plano Anual de Trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) é um documento que deve ser submetido à apreciação e aprovação do Comitê do Rio Doce (CRD). Sua finalidade é assegurar que as atividades das ATIs sejam compatíveis com as diretrizes do Acordo Judicial e atendam às demandas das comunidades atingidas. O plano prevê uma revisão anual para garantir sua adequação contínua.
O que é o Fundo Rio Doce mencionado na Resolução CRD Nº 6/2025?
O Fundo Rio Doce é um fundo cujos rendimentos financeiros acumulados podem ser utilizados para cobrir as despesas administrativas e operacionais de seu administrador. A Resolução CRD Nº 6/2025 não fornece mais detalhes sobre a natureza ou constituição deste fundo.

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