A NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios, publicada em 24 de novembro de 2017, introduz alterações significativas na NBC TG 15 (R3). As principais mudanças incluem ajustes nos itens 16, 42, 53, 56, 58 e B41, que agora passam a vigorar com novas redações.
Entre as alterações, destacam-se:
- Item 16: Esclarece que a classificação de ativos e passivos financeiros específicos deve ser feita conforme a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, incluindo a designação de instrumentos derivativos como instrumentos de proteção (hedge) e a separação de derivativos embutidos.
- Item 42: Em combinações de negócios realizadas em estágios, a participação anterior na adquirida deve ser mensurada pelo valor justo na data da aquisição, com o ganho ou perda resultante reconhecido no resultado do período.
- Item 53: Os custos diretamente relacionados à aquisição devem ser contabilizados como despesa no período em que forem incorridos, exceto os custos decorrentes da emissão de títulos de dívida e patrimoniais, que devem ser reconhecidos conforme a NBC TG 48 e a NBC TG 39.
- Item 56: Passivos contingentes reconhecidos em combinação de negócios devem ser mensurados pelo maior valor entre o montante reconhecido inicialmente, deduzido da receita conforme a NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, e o valor reconhecido conforme a NBC TG 25.
- Item 58: Alterações no valor justo da contraprestação contingente após a data da aquisição devem ser contabilizadas conforme a NBC TG 48, com ajustes do período de mensuração reconhecidos no resultado do período.
- Item B41: Não é necessário reconhecer ajustes para perdas separadamente na data da aquisição para ativos mensurados ao valor justo, incluindo recebíveis e empréstimos, pois as incertezas já estão refletidas no valor justo.
Essas alterações visam aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações contábeis sobre combinações de negócios, alinhando-se às normas internacionais de contabilidade.