Norma
22/12/2017

NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado

Estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, incluindo reconhecimento, mensuração, depreciação e divulgação.

Resumo

A NBC TG 27 (R4) consolida o tratamento do imobilizado e alinha a alienação à NBC TG 47, reforçando custo como base de mensuração.

🔄 Alienação: itens 68A, 69 e 72 atualizados – data da venda quando há transferência de controle; preço de transação e contrapartida variável pela NBC TG 47; venda e leaseback pela NBC TG 06; ativos alugados e vendidos depois vão para estoques pelo valor contábil.

🧪 Testes: produto da venda de itens produzidos durante a preparação do ativo e seus custos vão ao resultado (não deduz do custo do imobilizado) e exigem divulgação específica.

🔧 Reconhecimento/custos: substituições e inspeções principais são capitalizadas; manutenção rotineira é despesa; custos diretamente atribuíveis e provisões de desmontagem entram no custo.

🧩 Depreciação: por componentes; inicia quando disponível para uso; revisar vida útil e valor residual anualmente; método baseado em receita é vedado.

🧾 Divulgação: conciliações por classe, restrições/garantias, compromissos e novas notas sobre receitas/custos de itens produzidos em testes.

🏢 Mensuração: regra geral é custo; reavaliação é vedada pela Lei 11.638/2007, com exceção específica (29A/29B) para certas estruturas ligadas à NBC TG 50.

🗓️ Vigência: R4 a partir de 1/1/2018; alterações da Revisão NBC 12 (itens 20A e 74A) para períodos a partir de 2022; Revisão NBC 16 aplicável com a NBC TG 50.

Escopo e objetivo: A NBC TG 27 (R4) consolida o tratamento contábil do ativo imobilizado no Brasil, com foco em reconhecimento, mensuração (inicial e subsequente), depreciação, baixa, impairment e divulgações. O método padrão é o do custo; reavaliação só seria admitida se permitida em lei (atualmente, a Lei 11.638/2007 não permite reavaliação de bens). O texto incorpora alterações relevantes em alienação (alinhadas à NBC TG 47) e, por revisões posteriores, ajustes sobre receitas e custos de itens produzidos durante testes e sobre propriedades ocupadas pelo proprietário em estruturas específicas.

Principais mudanças do R4 (eficácia em 1/1/2018):

Alienação e receitas (itens 68A, 69, 72) – Alinha-se à NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente: (i) entidades que alugam ativos e normalmente os vendem depois devem transferi-los para estoques pelo valor contábil quando deixarem de ser alugados e forem mantidos para venda; a receita da venda segue a NBC TG 47; (ii) a data da alienação é quando o controle é transferido ao comprador (NBC TG 47); (iii) a contrapartida na alienação e ajustes subsequentes (como contrapartida variável) seguem os requisitos de preço de transação da NBC TG 47; (iv) operações de venda e leaseback aplicam a NBC TG 06 – Arrendamentos.

Atualizações posteriores incorporadas no texto (importantes para políticas atuais):

Revisão NBC 12 (2021) – itens 20A, 74A, ajustes nos itens 17 e 74 – Determina que o produto da venda de itens gerados enquanto o ativo é preparado para operar (por exemplo, amostras produzidas durante testes) e o respectivo custo sejam reconhecidos no resultado, aplicando as normas pertinentes (custo mensurado pela NBC TG 16 – Estoques), sem deduzir do custo do imobilizado. Exige divulgação do valor de tais receitas e custos e da linha da demonstração do resultado abrangente em que foram incluídos. Vigência a ser definida pelos reguladores; para atendimento pleno às normas internacionais, aplicar para períodos anuais iniciados em, ou após, 1º/01/2022.

Revisão NBC 16 (2022) – itens 29A e 29B – Para certas estruturas (fundos ou grupos de contratos de seguro com participação direta e itens subjacentes) que incluem propriedade ocupada pelo proprietário, é permitida a mensuração a valor justo pela NBC TG 28 – Propriedade para Investimento, como classe separada. Aplicar quando da adoção da NBC TG 50 – Contratos de Seguro.

Reconhecimento:

  • Um item é ativo imobilizado quando é provável a geração de benefícios econômicos futuros e o custo é mensurável com confiabilidade.

  • Sobressalentes/peças de reposição e ferramentas de uso interno são imobilizado quando se espera uso por mais de um período ou quando só podem ser usados com itens do imobilizado.

  • Custos subsequentes: manutenção rotineira é despesa no resultado; substituições de partes significativas e inspeções principais são capitalizadas se atendidos os critérios, e o componente substituído/inspeção anterior deve ser baixado.

Mensuração no reconhecimento:

  • Custo inclui: preço de aquisição (líquido de descontos), impostos não recuperáveis, custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição pretendidos (ex.: preparação do local, frete, instalação, testes), e estimativa inicial de desmontagem/remoção e restauração do local (provisões pela NBC TG 25). Valores anormais (desperdícios) não são capitalizados.

  • Itens produzidos durante testes: o produto das vendas e o custo desses itens são reconhecidos no resultado; o custo é mensurado conforme NBC TG 16. Não se compensa com o custo do ativo (item 20A).

  • Pagamentos além do prazo normal: a diferença entre preço à vista e total a prazo é despesa de juros (salvo capitalização pela NBC TG 20 – Custos de Empréstimos).

  • Permuta de ativos: mensurar pelo valor justo quando houver substância comercial e mensuração confiável; caso contrário, usar o valor contábil do ativo cedido. Há diretrizes para avaliar substância comercial e confiabilidade do valor justo.

Mensuração após o reconhecimento:

  • Método do custo: custo menos depreciação e perdas por impairment (NBC TG 01).

  • Método da reavaliação: apenas se permitido por lei; requer reavaliações regulares e trata aumentos/diminuições via patrimônio líquido/resultado conforme regras específicas. Na prática societária brasileira, reavaliação é vedada pela Lei 11.638/2007.

Depreciação:

  • Depreciação por componentes significativos é obrigatória; remanescentes podem ser depreciados por aproximação.

  • Início quando o ativo está disponível para uso; cessa na baixa ou quando classificado como mantido para venda (NBC TG 31), o que ocorrer primeiro.

  • Revisar, pelo menos anualmente, vida útil, valor residual e método; mudanças são alterações de estimativa (NBC TG 23).

  • Métodos aceitos: linha reta, saldos decrescentes, unidades produzidas. Método baseado em receita gerada não é apropriado (item 62A).

Impairment e indenizações:

  • Aplicar NBC TG 01 para avaliar redução ao valor recuperável, reconhecer e reverter perdas.

  • Indenizações de terceiros por ativos danificados/perdidos são reconhecidas no resultado quando se tornam recebíveis.

Baixa e alienação:

  • Baixar na alienação ou quando não houver benefícios econômicos futuros. Ganhos/perdas = valor líquido da alienação – valor contábil.

  • Data da alienação: quando o comprador obtém o controle (NBC TG 47). Preço de transação e ajustes subsequentes seguem a NBC TG 47 (inclusive contrapartida variável). Venda e leaseback: NBC TG 06.

  • Entidades que vendem ativos após locação: transferir do imobilizado para estoques pelo valor contábil quando mantidos para venda; receita conforme NBC TG 47; a NBC TG 31 não se aplica nesse caso.

Divulgações-chave:

  • Por classe de ativo: base de mensuração, métodos de depreciação, vidas úteis/taxas, valores contábeis bruto e depreciação/impairment acumulados no início e fim do período, e conciliação de saldos (adições, baixas, combinações de negócios, reavaliações, perdas/reversões de impairment, depreciação, variações cambiais, outras mudanças).

  • Informar restrições de titularidade/garantias, gastos capitalizados em construção, compromissos contratuais.

  • Itens 74A/20A: divulgar (i) compensações de terceiros por danos/perdas/cessões incluídas no resultado; (ii) valores de receitas e custos de itens produzidos que não são saídas das atividades ordinárias e a linha do resultado em que foram apresentados.

Impactos práticos e ações de Compliance:

  • Atualizar políticas e procedimentos de alienação/baixa para refletir a NBC TG 47 (controle, preço de transação, contrapartida variável) e o tratamento de transferências para estoques em vendas pós-locação.

  • Ajustar processos para registrar separadamente o produto de vendas e custos de itens produzidos durante testes, com divulgações exigidas (NBC TG 16 e item 74A).

  • Garantir componentização, capitalização de grandes inspeções/substituições e baixa das partes substituídas; separar manutenção rotineira como despesa.

  • Rever modelos de depreciação (proibir base em receita), vidas úteis e valores residuais ao menos anualmente.

  • Monitorar provisões de desmontagem/remoção/restauração (NBC TG 25) e testes de impairment (NBC TG 01).

  • Atenção a exceções de mensuração a valor justo para propriedades ocupadas pelo proprietário em fundos/seguros (itens 29A/29B), quando aplicável com a NBC TG 50.

Vigência: R4 com efeitos a partir de 1º/01/2018. Revisão NBC 12 (itens 20A e 74A) aplicável, para atendimento pleno às normas internacionais, a períodos iniciados em, ou após, 1º/01/2022 (sujeito à definição dos reguladores). Revisão NBC 16 (itens 29A/29B) aplica-se quando da adoção da NBC TG 50.