A NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível, publicada em 13/04/2023, traz alterações significativas em relação à versão anterior (R3). As principais mudanças incluem:
Atualização do item 3, que agora especifica que ativos decorrentes de contratos com clientes devem ser reconhecidos de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Revisão do item 114, que define a data da alienação de ativo intangível como a data em que o recebedor obtém o controle do ativo, conforme os requisitos da NBC TG 47.
Alteração do item 116, que estabelece que o valor da contrapartida na baixa de ativo intangível deve ser determinado de acordo com os requisitos da NBC TG 47.
Atualização do item 6 da Interpretação Técnica anexa, que exclui a aplicação da NBC TG 04 a ativos intangíveis mantidos para venda no curso normal dos negócios e a arrendamentos dentro do alcance da NBC TG 06.
Essas mudanças visam alinhar a NBC TG 04 com outras normas contábeis, especialmente a NBC TG 47, garantindo maior consistência e clareza no tratamento contábil dos ativos intangíveis.