A Resolução CFC nº 1.263/09 aprova a ITG 10 – Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento. Esta interpretação visa alinhar as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, especialmente no que tange à NBC TG 27, NBC TG 28, NBC TG 37 e NBC TG 43.
A ITG 10 aborda a necessidade de revisão periódica das vidas úteis e dos valores residuais dos ativos imobilizados, conforme a NBC TG 27. A primeira revisão deve ocorrer até o término do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2010. A norma também permite a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost) para ajustes nos saldos iniciais, conforme previsto na NBC TG 37 e NBC TG 43.
Para a propriedade para investimento, a ITG 10 diferencia entre ativo imobilizado e propriedade para investimento, destacando que a propriedade para investimento pode ser avaliada pelo valor justo, conforme permitido pela NBC TG 28.
A ITG 10 também estabelece a necessidade de divulgação nas demonstrações contábeis das premissas e fundamentos utilizados para a avaliação e estimativa das vidas úteis e valores residuais dos bens, bem como os efeitos no resultado do exercício oriundos das mudanças nos valores das depreciações.
A norma entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.