O Pronunciamento Técnico CPC 27 estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, permitindo que os usuários das demonstrações contábeis compreendam o investimento da entidade nesses ativos e suas mutações. Os principais pontos abordados incluem o reconhecimento, mensuração, depreciação e baixa dos ativos imobilizados.
O CPC 27 deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro pronunciamento exigir ou permitir tratamento contábil diferente. Não se aplica a ativos classificados como mantidos para venda, ativos biológicos, ativos de exploração e avaliação, e direitos sobre jazidas e reservas minerais.
Para o reconhecimento, um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido se for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e se o custo puder ser mensurado de forma confiável. Custos subsequentes, como manutenção periódica, não são capitalizados, mas reconhecidos no resultado quando incorridos.
A mensuração inicial de um ativo imobilizado é feita pelo seu custo, que inclui o preço de aquisição, custos diretamente atribuíveis e a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção. Após o reconhecimento, os ativos podem ser mensurados pelo método do custo ou, se permitido por lei, pelo método da reavaliação.
A depreciação deve ser calculada de forma sistemática ao longo da vida útil do ativo, e o método de depreciação deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros. A vida útil e o valor residual dos ativos devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
A baixa de um ativo imobilizado ocorre quando ele é alienado ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa devem ser reconhecidos no resultado.
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado, os critérios de mensuração, métodos de depreciação, vidas úteis ou taxas de depreciação, valor contábil bruto e depreciação acumulada, além de uma conciliação do valor contábil no início e no final do período.
O CPC 27 também aborda a indenização de perda por desvalorização, que deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível, e a mensuração de ativos adquiridos por meio de permuta.