O Delegado da Receita Federal em Mossoró, no uso de suasatribuições, em face do disposto no art. 220, inciso III, no art. 295,inciso III da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2012 e no art.33 da Instrução Normativa RFB de 19 de agosto de 2011 resolve:
Art.1º- Declarar NULO o ato cadastral de inscrição no CNPJsob o número 06.893.321/0001-49 referente à empresa Locfácil Turismoe Receptivo Ltda por ter sido atribuído mais de um número deinscrição para o mesmo estabelecimento.