Habilita a empresa que menciona ao procedimentosimplificado de internação
O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, , no uso dacompetência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759,de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redaçãodada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo aoque consta nos autos do processo administrativo em referência, declara:
I- Habilitada ao procedimento simplificado de internação aEmpresa CAL COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOSE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 07.200.194/0003-80,Processo nº 10283.000027/2013-50, nos termos do artigo 13 da InstruçãoNormativa SRF nº 242, de 06/11/2002.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da InstruçãoNormativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na datade sua publicação.