Declara a habilitação ao Regime Especialde Incentivos para o Desenvolvimento daInfra-Estrutura - Reidi.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMBRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovadopela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com base noart. 4º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e no art. 11 daInstrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo emvista o que consta do processo n.º 10166.720442/2013-60, de interesseda empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASILS/A - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º00.357.038/0001-16, declara:
A habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimentoda Infra-Estrutura - Reidi, da referida pessoa jurídica,em função do projeto de Transmissão de Energia Elétrica relativo àconstrução I) da Linha de Transmissão Lechuga - Jorge Teixeira e II)da Subestação Lechuga, aprovado pela portaria do Ministério de Minase Energia n° 159 de 16/11/2012, publicada no Diário Oficial daUnião de 19/11/2012, e com prazo para execução da obra estimadoaté Janeiro/2014.