Ratifica o Convênio ICMS 01/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desseConselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de fevereiro de 2013, epublicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013:
Convênio ICMS 01/13 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) eda Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.