Credencia órgão técnico para realização deanálise funcional de Programa AplicativoFiscal (PAF-ECF).
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dosdias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula quartado Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamentoda Associação Prudentina de Educação e Cultura, CNPJnº 44.860.740/0001-73, para realização de análise funcional de ProgramaAplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.
Paraos efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nonado Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla "UTE" ao órgãotécnico.