Norma
18/03/2013
#155966

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Estabelece requisitos técnicos para o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e Sistema de Gestão, revogando ato anterior.

Dispõe sobre a especificação de requisitosdo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor deCupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema deGestão utilizado por estabelecimento usuáriode equipamento ECF e revoga o AtoCOTEPE/ICMS 06/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -

COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dosdias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, aprovou a especificação dosrequisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal- Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão(SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissorde Cupom Fiscal (ECF).

Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de RequisitoscompostapelosAnexos I a IV deste ato, na versão 02.01, que deveser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de CupomFiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados porestabelecimento usuário de equipamento ECF.

Art. 2º Para fins deste Ato, considera-se:

I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidorescolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro davenda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;

II - Pré-venda: a operação registrada, observado o dispostono Requisito V do Anexo I, em equipamento de processamento dedados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede decomunicação de dados, realizada por estabelecimento que não adoteexclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher amercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige aocaixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscalcorrespondente e retirada a mercadoria adquirida;

III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documentoemitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão,antes de concretizada a operação ou prestação, para atenderas necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF naemissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ououtro documento de controle interno do estabelecimento;

IV - Emissão de documentos no ECF: a geração e concomitanteimpressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF);

V - Emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV): ageração e concomitante gravação pelo PAF-ECF;

VI - Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam deinformações coletadas diretamente do ECF.

§ 1º O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documentofiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender àsnecessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento,pedido, ordem de serviço ou outro documento de controleinterno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

§2º O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam aoPAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes esimilares.

§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandosprevistos neste ato, as expressões "mesa(s)" e "DAV-OS"podem ser substituídas pelo termo "Conta(s) de Cliente(s)", aplicando-se,neste caso, todos os controles referentes ao controle demesa.

§ 4º A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderáimplementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) setambém implementar as rotinas da Pré-venda.

Art. 3º Relativamente aos itens 4 e 5 do Requisito XXIV doAnexo I, é vedado à empresa desenvolvedora do PAF-ECF, exceto oexclusivo-próprio, fornecer ao estabelecimento usuário qualquermeio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informaçãoarmazenada no arquivo auxiliar, sob pena de aplicação daspenalidades e sanções estabelecidas na legislação da unidade federada.

Art.4º O Perfil de Requisitos previsto no Convênio ICMS09, de 3 de abril de 2009, será divulgado em tabelas estabelecidas pormeio de Despacho do Secretario Executivo do CONFAZ.

Art. 5º Os requisitos abaixo relacionados não se aplicam aoPAF-ECF destinado exclusivamente ao uso por estabelecimento enquadradono Regime Simples Nacional previsto na Lei Complementar123, de 14 de dezembro de 2006:

I - os itens 7, 13 e 14 do Requisito VII do Anexo I;

II - o item 2 do Requisito X, em relação à geração dosregistros A020, A300, C020, C550 e C600, devendo ser gerado apenaso registro A350;

III - o Requisito XVI do Anexo I, devendo, no entanto, serobservada a restrição estabelecida na alínea "c" do item 4 e podendoser integralmente implementado facultativamente para atender necessidadesdo estabelecimento usuário ou a critério da unidade federada;

IV- as alíneas "e" e "h" do item 1 do Requisito XIX doAnexo I;

V - o Requisito XXVII do Anexo I, bem como a geração doarquivo previsto no item 17 do Requisito VII com base nos parâmetrosprevistos em sua aliena "a";

VI - os itens 2 e 3 do Requisito XXVIII do Anexo I;

VII - os Requisitos XXIX e XXX do Anexo I;

VIII - o Requisito L do Anexo I, podendo ser implementadofacultativamente para atender necessidades do estabelecimento usuário;

IX- os Requisitos LI e LII do Anexo I, podendo ser implementadosfacultativamente para atender necessidades do estabelecimentousuário;

X - os Requisitos LVI e LVII do Anexo I.

§ 1º As unidades federadas que adotarem o PAF-ECF previstoneste artigo poderão estabelecer critérios para o seu uso.

§ 2º O PAF-ECF a que se refere este artigo será denominadoPAF-ECF SIMPLES NACIONAL (PAF-ECF-SN) devendo o Laudode Análise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15, de4 de abril de 2008, identificar esta característica.

§ 3º O Órgão Técnico emitente do laudo a que se refere oparágrafo anterior deverá considerar como PAF-ECF-SN, somente oPAF-ECF que adotar integralmente a dispensa de todos os requisitoscitados neste artigo, exceto quanto aos casos de implementação facultativaprevistas nos incisos III, VII e IX do caput deste artigo.

Art. 6º A Especificação Técnica de Requisitos do PAF-ECFe as tabelas a que se refere o art. 4º não serão revisadas em prazoinferior a 365 dias, contado da data de publicação deste ato, ressalvadoos casos de necessidade de correção de erro.

Art. 7º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 deabril de 2008.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro diado terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ERPAF - E C F )

VERSÃO 02.01

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

BLOCO I

REQUISITOS GERAIS APLICAVÉIS A TODOS PAFECF

REQUISITOI

1. O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda nãodevem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversadaquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme incisoV do art. 2º da Lei 8.137/90.

REQUISITO II

1. O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistemade Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão dedocumento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED),estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidadede importar e exportar dados reciprocamente.

REQUISITO III

1. O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar ofuncionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente,exceto quando destinado à utilização exclusiva para otransporte de passageiros.

REQUISITO IV

1. O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, doregistro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicaçãono dispositivo que possibilite a visualização do registro, excetose o PAF-ECF ou SG:

2. Realizar registros de pré-venda conforme definido no incisoII do art. 1º, observando o requisito V, e/ou;

3. Emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conformedefinido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI,ou;

4. Emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial,conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI,exceto quanto:

a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisitoVI.

5. Realizar registro de lançamento de mesa ou conta decliente, observando os requisitos XLVII e XLVIII.

REQUISITO V

1. O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previstono item 2 do requisito IV, deve:

2.

2.1) concretizada a operação:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registrode pré-venda que originou a operação, da seguinte forma,conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeirocaractere, com o seguinte formato: PV "N", onde N representao número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema denumeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento,com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeirocaractere imediatamente seguinte à identificação prevista norequisito XI, com o seguinte formato: PV "N", onde N representa onúmero do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema denumeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento,com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de funçãoque permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PVpara uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PVpor Cupom Fiscal.

3. Não concretizada a operação até a emissão da Redução Zreferente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda,ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o CupomFiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda eo seu cancelamento.

4. Condicionar a emissão do documento Redução Z do últimoECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido,ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.

5. Na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância paraemissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito,emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere oitem 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximodia de funcionamento.

6. Não realizar controle contábil ou financeiro referente aositens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva demercadoria no controle de estoque.

7. Permitir o acréscimo de itens na PV, desde que não tenhasido iniciada a impressão do seu cupom fiscal.

8. Marcar, no caso de desistência do consumidor, como canceladoo item constante na PV, devendo este item ser impresso ecancelado no Cupom Fiscal respectivo a esta PV.

9. Não disponibilizar função para alteração da quantidadedos produtos ou serviços registrados.

10. Vedar qualquer tipo de impressão.

11. Em substituição ao procedimento previsto no item 10,permitir a impressão exclusivamente do código ou senha de identificaçãoem código de barras, desde que utilizada impressora quecontenha exclusivamente esta função.

REQUISITO VI

1. O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previstonos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:

2. imprimir o DAV conforme o modelo constante no AnexoII, em papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo:

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordocom a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL- NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIADE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negritoe tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotadosistema de numeração sequencial única com controle centralizado porestabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze)caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quandoatingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos serutilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimentousuário, não sendo admitida a utilização de número jáutilizado;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente,devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou onome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, nocaso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

3. Não disponibilizar comandos ou funções que objetivem aautenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil oufinanceiro referente aos itens contidos neste documento, podendoefetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

4. Não disponibilizar comandos ou funções que possibilitemapagar ou deletar os registros relativos aos DAV emitidos, de modo apossibilitar sua manutenção em banco de dados pelo prazo decadenciale prescricional do imposto estabelecido no Código TributárioNacional.

5.

5.1) concretizada a venda:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAVque originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo deECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeirocaractere ou a partir do caractere imediatamente seguinte aoregistro do PV "N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2)no campo "mensagens promocionais", a partir do primeirocaractere seguinte à identificação prevista no requisito XI ou apartir do caractere imediatamente seguinte ao registro do PV "N",quando for o caso, com o seguinte formato: DAV "N", onde Nrepresenta o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou aoperação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), dorespectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar asinformações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAVapenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informadomais do que um DAV por Cupom Fiscal.

6. Gerar as informações relativas ao DAV no arquivo eletrônicoa que se refere o item 17 do Requisito VII, conforme leiauteestabelecido no Anexo IV.

7. Permitir a alteração no DAV para incluir novo item, excluiritem existente ou alterar a quantidade de item existente, desdeque gerado o registro tipo "D4" no arquivo eletrônico a que se refereo item 17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no AnexoI V.

8. Em relação ao DAV, é vedado:

a) a sua re-impressão, quando impresso no ECF;

b) qualquer tipo de alteração após a impressão do CupomFiscal a ele correspondente;

c) o seu cancelamento.

d) qualquer tipo de alteração após a impressão do próprioDAV quando impresso por ECF;

REQUISITO VII

1. O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comandode impressão de documento, em todas as suas telas, exceto nas telasde cadastros e login, assim entendido como a função pré operacionalpara inicialização do sistema, conter uma caixa de comando ou teclade função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para restriçãode acesso, contendo categorias com as seguintes identificações efunções, exceto se a função não for disponibilizada pelo softwarebásico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Funçãonão suportada pelo modelo de ECF utilizado":

2. "LX", para comandar a impressão da Leitura X peloECF.

3. "LMF", para comandar a impressão da Leitura da MemóriaFiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura(completa ou simplificada) e da abrangência das informações porperíodo de data e por intervalo de CRZ.

4. "Arq. MF", para comandar a gravação de arquivo eletrônicono formato binário com dados extraídos da MF do ECF, nomesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programaaplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmentecriando um arquivo TXT com mesmo nome contendo umalinha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação:Para atender necessidades do estabelecimento usuário, oPAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão doarquivo binário em formato texto (TXT).

5. "Arq. MFD", para comandar a gravação de arquivo eletrônicono formato binário com dados extraídos da MFD do ECF, nomesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programaaplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmentecriando um arquivo TXT com mesmo nome contendo umalinha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação:Para atender necessidades do estabelecimento usuário, oPAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão doarquivo binário em formato texto (TXT).

6. "Relatório de Encerrantes", para comandar a impressão doRelatório Gerencial previsto no requisito XXXV, no caso de PAFECFpara estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.

7. "Transf. Mesas", para comandar a impressão do RelatórioGerencial previsto na alínea "a" do item 6 do requisito XLVII, nocaso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

8."Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressãodo Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisitoLIII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

9. "Cupom de Embarque", para comandar a impressão doRelatório Gerencial previsto na alínea "c" do item 1 do requisito LIII,no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

10. "Cupom de Embarque Gratuidade", para comandar aimpressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "e" do item 1 dorequisito LIII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

11. "Identificação do PAF-ECF", para comandar a impressãodo Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XXXIII.

12. "Abastecimentos Pendentes" para comandar a impressãodo Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do item 1 do requisitoXXXVII, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejistade combustível automotivo que utilize sistema de interligaçãode bombas conforme definido pela Unidade Federada.

13. "Vendas do Período" para gerar dois arquivos eletrônicos,com possibilidade de seleção por período de data, sendo:

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual deOrientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativosaos documentos referentes às operações de saída e prestações praticadas,emitidos ou registrados pelo PAF-ECF exclusivamente e osregistros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS09/08, devendo conter os registros relativos aos documentos referentesàs operações de saída e prestações praticadas, emitidos ouregistrados pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, He 9;

c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo aofinal dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD especificado norequisito XXXI.

14. "Tab. Índice Técnico Produção" para gerar arquivo eletrônicoda tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando forutilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendoassiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com oregistro tipo EAD especificado no requisito XXXI. No caso de PAFECFdestinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviçode transporte ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas deterceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando índicestécnicos de produção, exibir a mensagem "Este PAF-ECF não executafunções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção,não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessitedeste recurso".

15. Parâmetros de Configuração: para emitir Relatório Gerencialpelo ECF contendo a configuração programada no PAF-ECFem execução, do Perfil de Requisitos, a que se refere o art. 4º desteato, adotado pela unidade federada.

16. "Identificação de TP para BP ida-e-volta": para emitirRelatório Gerencial pelo ECF contendo a identificação da sigla de UFassociada a cada Totalizador Parcial de tributação do ICMS, no casode PAF-ECF para transporte de passageiros que emita Bilhete dePassagem relativo à viagem de retorno (venda de passagem ida-evolta)conforme item 1 do Requisito LIV.

17. "Registros do PAF-ECF": para gerar arquivo eletrônicocontendo as informações previstas no leiaute estabelecido no AnexoIV, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação eassiná-lo digitalmente por meio do Registro tipo EAD especificado norequisito XXXI, com possibilidade de seleção:

a) para as informações relativas ao estoque: "ESTOQUETOTAL" para gerar registros relativos a todas as mercadorias cadastradasna Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no RequisitoXIII e "ESTOQUE PARCIAL" para gerar registros relativos somentea uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição.

b)para as demais informações: por período de data.

REQUISITO VIII

1. O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissãode todos os documentos nas opções existentes no Software Básico doECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintesdados:

2. CPF ou CNPJ, devidamente consistido, nome e endereçodo consumidor;

3. identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidore respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" doitem 3 do requisito XXI;

4. valor de troco, quando houver, observado o disposto naalínea "e" do item 2 do requisito XXIII.

REQUISITO IX

1. O PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscalde código composto por informações relativas ao respectivo CupomFiscal, observando-se que:

2. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noEstado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão"MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde:

"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinteusuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;

"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscalimpressa em seu cabeçalho;

"8888888" representa o valor total do respectivo CupomFiscal, sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data:12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data:12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 1230862a. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noEstado do Rio de Janeiro, o código deve ser precedido da expressão"CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira linha e,na segunda linha, ENVIE SMS P/ 6789:" em caixa alta e deveobedecer ao formato 99999999ddmmaa888888777, onde:"99999999" representa o número da Inscrição Estadual docontribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal,com 8 dígitos;"ddmmaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscalimpressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimosdígitos do ano;"888888" representa o número do Contador de Ordem deOperação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos;"777" representa o número de ordem sequencial do ECFimpresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos.Exemplo:Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 COO:123456 - ECF: 001.Formação do código:CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOSENVIE SMS P/ 6789: 123456781206111234560012b. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noDistrito Federal, incluído no programa de concessão de créditos, ocódigo deve ser precedido, na primeira linha, da expressão ESTABELECIMENTOINCLUÍDO NO PROGRAMA DE, na segunda linha,CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI nº 4.159/08. e, na terceiralinha, que se torna a primeira se o estabelecimento não estiver incluídono programa de concessão de crédito: NOTA LEGAL: = onde NOTA LEGAL vem destacado em negrito e a variável assume a expressão ICMS ou ISS, tudo em caixaalta, seguido do valor do tributo obtido conforme item 5 do RequisitoX.Exemplo:ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DECONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI nº 4.159/08.NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,002c. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noEstado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão "PARAÍBALEGAL - RECEITA CIDADÃ", em caixa alta, na primeiralinha e, na segunda linha, "TORPEDO PREMIADO:", em caixa altae deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888espaço99999999999,onde:"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinteusuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscalimpressa em seu cabeçalho;"8888888" representa o valor total do respectivo CupomFiscal, sem zeros (0) à esquerda;"99999999999" " representa o número do CPF do consumidorfinal adquirente.Exemplo:Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 - Data:12/06/2012 - Valor Total: R$ 125,45 - CPF: 098.114.210-59Formação do código:PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃTORPEDO PREMIADO:12345678000100 12062012 12545 098114210593. O código deve ser impresso na primeira linha disponíveldo campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares",conforme o modelo de ECF, após a impressão dasdemais informações previstas nesta especificação.REQUISITO X1. O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimirno Cupom Fiscal o CPF ou o CNPJ do adquirente ou tomadordeverá:2. Gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ouC600, conforme o caso.3. Gerar facultativamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.4. Utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF eyy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e yrepresenta dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa.5.Calcular o tributo a ser debitado, conforme definido nalegislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicandoas situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ouserviços do cupom, e, no caso de haver desconto ou acréscimo emsubtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conformedisposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.6. Imprimir a expressão "NL", entre aspas, imediatamenteapós os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação doPAF-ECF no Cupom Fiscal, a que se refere a alínea "c" do Item 1 dorequisito XI.REQUISITO XI1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),código de autenticação para cada arquivo executável que realize osrequisitos estabelecidos nesta especificação;b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecidono Anexo III, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivoscódigos MD-5;

= onde NOTA LEGAL vem destacado em negrito e a variável assume a expressão ICMS ou ISS, tudo em caixaalta, seguido do valor do tributo obtido conforme item 5 do RequisitoX.Exemplo:ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DECONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI nº 4.159/08.NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,002c. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noEstado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão "PARAÍBALEGAL - RECEITA CIDADÃ", em caixa alta, na primeiralinha e, na segunda linha, "TORPEDO PREMIADO:", em caixa altae deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888espaço99999999999,onde:"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinteusuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscalimpressa em seu cabeçalho;"8888888" representa o valor total do respectivo CupomFiscal, sem zeros (0) à esquerda;"99999999999" " representa o número do CPF do consumidorfinal adquirente.Exemplo:Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 - Data:12/06/2012 - Valor Total: R$ 125,45 - CPF: 098.114.210-59Formação do código:PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃTORPEDO PREMIADO:12345678000100 12062012 12545 098114210593. O código deve ser impresso na primeira linha disponíveldo campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares",conforme o modelo de ECF, após a impressão dasdemais informações previstas nesta especificação.REQUISITO X1. O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimirno Cupom Fiscal o CPF ou o CNPJ do adquirente ou tomadordeverá:2. Gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ouC600, conforme o caso.3. Gerar facultativamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.4. Utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF eyy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e yrepresenta dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa.5.Calcular o tributo a ser debitado, conforme definido nalegislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicandoas situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ouserviços do cupom, e, no caso de haver desconto ou acréscimo emsubtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conformedisposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.6. Imprimir a expressão "NL", entre aspas, imediatamenteapós os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação doPAF-ECF no Cupom Fiscal, a que se refere a alínea "c" do Item 1 dorequisito XI.REQUISITO XI1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),código de autenticação para cada arquivo executável que realize osrequisitos estabelecidos nesta especificação;b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecidono Anexo III, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivoscódigos MD-5; assume a expressão ICMS ou ISS, tudo em caixaalta, seguido do valor do tributo obtido conforme item 5 do RequisitoX.Exemplo:ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DECONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI nº 4.159/08.NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,002c. Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado noEstado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão "PARAÍBALEGAL - RECEITA CIDADÃ", em caixa alta, na primeiralinha e, na segunda linha, "TORPEDO PREMIADO:", em caixa altae deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888espaço99999999999,onde:"99999999999999" representa o número do CNPJ do contribuinteusuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscalimpressa em seu cabeçalho;"8888888" representa o valor total do respectivo CupomFiscal, sem zeros (0) à esquerda;"99999999999" " representa o número do CPF do consumidorfinal adquirente.Exemplo:Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 - Data:12/06/2012 - Valor Total: R$ 125,45 - CPF: 098.114.210-59Formação do código:PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃTORPEDO PREMIADO:12345678000100 12062012 12545 098114210593. O código deve ser impresso na primeira linha disponíveldo campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares",conforme o modelo de ECF, após a impressão dasdemais informações previstas nesta especificação.REQUISITO X1. O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimirno Cupom Fiscal o CPF ou o CNPJ do adquirente ou tomadordeverá:2. Gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ouC600, conforme o caso.3. Gerar facultativamente, os seguintes registros previstos noAto COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.4. Utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF eyy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e yrepresenta dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa.5.Calcular o tributo a ser debitado, conforme definido nalegislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicandoas situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ouserviços do cupom, e, no caso de haver desconto ou acréscimo emsubtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conformedisposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.6. Imprimir a expressão "NL", entre aspas, imediatamenteapós os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação doPAF-ECF no Cupom Fiscal, a que se refere a alínea "c" do Item 1 dorequisito XI.REQUISITO XI1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),código de autenticação para cada arquivo executável que realize osrequisitos estabelecidos nesta especificação;b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecidono Anexo III, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivoscódigos MD-5;

c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5),código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea "b"e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível aoestabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXIV,sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este códigoser impresso no Cupom Fiscal, no campo:

c1) "informações complementares", no caso de ECF quedisponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informaçãoe iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizadapelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela expressão"MD-5:"

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que nãodisponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizara primeira linha para esta informação e iniciando a impressão naprimeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedidopela expressão "MD-5:"

REQUISITO XII

1. O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissãopelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativosao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira ReduçãoZ de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básicoexecute esta função.

REQUISITO XIII

1. O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviçosque contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização demais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela aser utilizada:

2. O código da mercadoria ou serviço, devendo o camposuportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - GlobalTrade Item Number) com 14 caracteres;

3. A descrição da mercadoria ou serviço;

4. A unidade de medida;

5. O valor unitário que deverá ser único para cada mercadoriaou serviço;

6. A situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;

7.O Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador"A" para arredondamento ou "T" para truncamento;

8. O Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P"para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou"T" para mercadoria manufaturada por terceiros.

REQUISITO XIV

1. O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissãode Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e desuprimento de caixa.

REQUISITO XV

1. O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressãode Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais quepossam ser registradas pelo programa.

REQUISITO XVI

1. Nas operações em que o pagamento ocorra com meio depagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de créditoou de débito, o PAF-ECF deve:

2. Enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante deCrédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;

3.Enviar ao ECF comando de impressão de ComprovanteNão Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emitaCCD;

4. Observar que:

a) o valor a ser informado à empresa administradora decartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para orespectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

a1) quando utilizado exclusivamente por estabelecimento enquadradocomo minimercado, mercado, supermercado, situado no Estadode Santa Catarina e cuja atividade seja o comércio varejista demercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,admite-se, mediante parametrização, inacessível ao usuário, que ovalor a ser informado à empresa administradora de cartão de créditoou débito seja superior em até R$ 10,00 (dez) reais, hipótese em queo PAF-ECF deverá gerar as informações referentes ao totalizador detroco sempre que o meio de pagamento for exclusivamente cartão decrédito ou débito e a administradora esteja informada e identificadapor seu CNPJ, no arquivo eletrônico a que se refere o item 17 doRequisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV.

a2) as informações relativas às operações a que se refere osubitem "a1" deverão ser geradas também de forma automática eimediatamente após a emissão do documento Redução Z.

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débitoem quantidade superior ao número de parcelas informado à empresaadministradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessáriaa impressão de um comprovante de pagamento para cada parcelaautorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitidoexclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartãode crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outrasfinalidades.

REQUISITO XVII

1. O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentaçãopara registro no banco de dados, a mesma data e horaimpressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF,admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros,limitada a uma hora, desde que na mesma data.

REQUISITO XVIII

1. Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECFdeve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básicodo ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo oregistro.

REQUISITO XIX

1. O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que oECF estiver sem condições de emitir documento fiscal e, observado odisposto no requisito XXVIII, disponibilizar a execução das seguintesfunções:

a) de consultas, facultativamente.

b) de emissão de documento fiscal por PED e o consequenteregistro das informações necessárias à geração dos arquivos eletrônicosde que tratam os itens 13 e 17 do requisito VII, referentes aosdocumentos fiscais emitidos, facultativamente.

c) para registro de Notas Fiscais emitidas manualmente e oconsequente registro das informações necessárias à geração dos arquivoseletrônicos de que tratam os itens 13 e 17 do requisito VII,referentes aos documentos fiscais emitidos, facultativamente.

d) para registro e controle de consumo previsto no requisitoXLVII, facultativamente.

e) de geração dos arquivos previstos nos itens 13 e 14 dorequisito VII que não dependem do funcionamento do ECF interligadofisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF,obrigatoriamente.

f) de geração do arquivo previsto no item 17 do requisito VIIque não depende do funcionamento do ECF interligado fisicamenteao computador onde esteja instalado o PAF-ECF, obrigatoriamente.

g) de geração de arquivos eletrônicos e leituras de dadosgravados nas memórias internas do ECF, quando o equipamento assimpermitir, obrigatoriamente.

h) de emissão, transmissão e armazenamento de Nota FiscalEletrônica (NF-e) e o consequente registro das informações necessáriasà geração dos arquivos eletrônicos de que tratam os itens 13 e17 do requisito VII, referentes aos documentos fiscais emitidos.

REQUISITO XX

1. Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço,o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendoo valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços deque trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco dedados e admitindo-se:

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro depré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para emissão deDocumento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 dorequisito IV.

REQUISITO XXI

1. O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operaçõesque viabilizem a impressão de documento fiscal contendoinformações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias eServiços de que trata o requisito XI.

REQUISITO XXII

1. O PAF-ECF deve gerar registros contendo os dados daTabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XIII noarquivo eletrônico a que se refere o item 17 do Requisito VII, conformeleiaute estabelecido no Anexo IV, devendo ser gerado umregistro para cada mercadoria ou serviço cadastrado em cada tabelautilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.

REQUISITO XXIII

1. No registro de venda, o PAF-ECF deve:

2. Recusar valor negativo nos campos:

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;

c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

3. Recusar valor negativo ou nulo nos campos:

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

4. Recusar inexistência de informação nos campos:

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

5. Utilizar como parâmetros de entrada para o registro deitem, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço,e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, nocaso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido apeso, devendo ainda:

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias eServiços de que trata o requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizadoo valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECFcorrespondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidadecomercializada como parâmetro de entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelosoftware básico do ECF;

6. Exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados,que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico doECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:

a) o código da mercadoria ou serviço;

b) descrição da mercadoria ou produto de cada item;

c) a quantidade comercializada de cada item;

d) a unidade de medida de cada item;

e) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidadecomercializada for unitária;

f) o valor total de cada item;

g) o valor total do Cupom Fiscal;

7. Impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustívelautomotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

8. Na hipótese de possibilitar, na tela onde serão registradosdados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário aocampo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado ovalor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrara diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviandoao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressãodo desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.

REQUISITO XXIV

1. O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECFcujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação daunidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando,no mínimo, as seguintes rotinas:

2. Não possuir menus de configuração que possibilitem adesativação do ECF;

3. Não possuir tela que possibilite configurar o ECF a serutilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;

4. Ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registrode venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documentofiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectadoneste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizadospara uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliarcriptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimentousuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que ocadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizadoexclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;

5. Ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registrode venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documentofiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral(GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondentearmazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderáser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio,observando-se que:

a) o registro inicial do valor correspondente ao TotalizadorGeral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamentepela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deveatualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente aoTotalizador Geral do ECF respectivo.

6. Caso não haja coincidência na comparação descrita noitem 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados noarquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento,exceto para as funções descritas no item 1 do Requisito XIX.

7. Caso não haja coincidência na comparação descrita noitem 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados noarquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento,exceto:

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em quedeverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliarcriptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

8. Caso não haja coincidência nas comparações descritas nositens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, dedados gravados no arquivo auxiliar criptografado:

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor daVenda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na MemóriaFiscal com os números e valor correspondentes no banco dedados a que se refere o item 2 do requisito XXVI (campos 06, 08 e12 do Registro tipo R02 constante no Anexo IV) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dadosno arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectadoe valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seupróprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funçõesdescritas no item 1 do Requisito XIX.

REQUISITO XXV

1. O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos aseguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimentode uso durante a emissão do Cupom Fiscal:

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidosno Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimentode sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão noECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF,impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento,devendo disponibilizar como única opção de operação possívelo cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.

REQUISITO XXVI

1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico aque se refere o item 17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecidono Anexo IV, contendo os dados relativos aos documentosemitidos pelo ECF que devem ser buscados em banco de dados e sercoincidentes com os dados enviados por ele ao software básico doECF, observando os seguintes procedimentos:

2. Ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturardo ECF os dados nela impressos necessários para a geração dosregistros e armazená-los em banco de dados;

3. Ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal,Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários paraa geração dos e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados aosoftware básico do ECF com o comando de emissão, necessários paraa geração dos registros;

4. Ao comandar a emissão dos documentos Conferência deMesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, ComprovanteNão-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou RelatórioGerencial:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários paraa geração dos registros e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados aosoftware básico do ECF com o comando de emissão, necessários paraa geração dos registros;

5. Os registros previstos neste requisito devem ser geradostambém automática e imediatamente após a emissão do documentoRedução Z, contendo dados relativos ao movimento do dia a que serefere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantidoum arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.

6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominadono formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt,sendo:

a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECFrelativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitosdo número de fabricação do ECF;

c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informadono arquivo.

REQUISITO XXVII

1. O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados deestoque:

2. Até o final de cada dia em que houve movimentação,exceto no caso do item 2 do Requisito XXXIX.

3. Quando do retorno da condição normal de comunicação,na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando daatualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.

4. Utilizando, quando necessário, tabela para a inserção deíndices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programapara possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que seráacessada para atualização e consulta por meio de menu da tela deoperação do usuário.

5. Em substituição à tabela prevista no item 4 deste requisito,serão aplicados os procedimentos definidos nos itens 9 ou 10 doRequisito XLVIII, conforme o caso, tratando-se de PAF-ECF desenvolvidopara uso em estabelecimentos que comercializem produtosque não admitam vinculação aos seus insumos, nem mesmo a partirde índices técnicos de produção. Exemplo: alimentação a quilo ou emsistema de rodízio, açougues, etc.

6. Os itens 1 a 5 deste requisito não se aplicam a PAF-ECFdesenvolvido para uso exclusivo em restaurantes, bares e estabelecimentossimilares.

7. Os itens 1 a 5 deste requisito não se aplicam a PAF-ECFdesenvolvido para uso exclusivo em empresas de transporte de passageiros,em posto de pedágio e em prestador de serviços de cinema,espetáculos ou similares.

REQUISITO XXVIII

1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para quehaja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicosde que tratam os itens 13 e 17 do requisito VII e os documentosfiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta nocontrole de estoque ou no controle financeiro.

2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAFECFe o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar aNota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF.

3. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida conforme o item2 acima, deve ser impresso o código previsto no requisito XI, 1, "c",precedido pela expressão "MD-5:", em qualquer parte do campo dadosadicionais.

4. Os arquivos gerados por meio dos comandos previstos nositens 13 e 17 do Requisito VII devem conter todos os registrosefetuados até o momento da execução do comando de sua geração,referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusiveaquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente,conforme Requisito XIX, observado o disposto nos itens 7 ou8 deste requisito conforme atributo definido no Perfil de Requisitos, aque se refere o art. 4º deste ato, adotado pela unidade federada.

5. O arquivo gerado por meio do comando previsto no item13 do Requisito VII deverá ser denominado pelo número do Laudo deAnálise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveua análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora,minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultandoassim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo deAnálise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nonado Convênio ICMS 15/08;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração doarquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geraçãodo arquivo.

6. Os arquivos gerados por meio dos comandos previstos nositens 13 e 17 do Requisito VII deverão ser gravados no mesmosubdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programaaplicativo informar o local da gravação.

7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, oregistro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deveocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão doCupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, devendo ainda:

a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido.

b)a função para registro dos documentos emitidos manualmenteestar disponível para execução apenas no período entre a emissãoda Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimentodo dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computadoronde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso dePAF-ECF para uso em posto de combustível.

8. Para cumprir as condições estabelecidas no item1eemsubstituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de NotasFiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de vendautilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidasno Requisito XXIV, de modo que a referida tela somenteestará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição defuncionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantementeà gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviarautomaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscalreferente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o númeroda Nota Fiscal emitida, precedido da sigla "NF:", na primeiralinha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo"informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após aimpressão das demais informações previstas nesta especificação.

REQUISITO XXIX

1. O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados ovalor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo dedocumento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido peloprazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código TributárioNacional.

REQUISITO XXX

1. O PAF-ECF deve gerar registros, contendo os dados relativosaos valores acumulados e gravados no banco de dados a quese refere o requisito XXIX, no arquivo eletrônico a que se refere oitem 17 do Requisito VII conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,devendo as informações se referir aos documentos emitidos por todosos equipamentos ECF do estabelecimento usuário, podendo se limitarao movimento do dia imediatamente anterior ao da geração do arquivoeletrônico.

REQUISITO XXXI

1. O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos previstosnos itens 4, 5, 13, 14 e 17 do requisito VII, gerando o registro

2. O campo 02 do registro tipo EAD (Assinatura Digital)deve ser gerado mediante os seguintes procedimentos:

a) aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez naporção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e osbytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD,ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado seráum código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no blocode dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabelaabaixo, onde:

a1) a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchidocom valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

a2) a letra "B" indica o local de preenchimento do hash,sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita omenos significativo;

a3) a letra "C" indica os bytes restantes não usados, depreenchimento livre.

b) criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a umnúmero hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo daempresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesmachave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa.

c) criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto naalínea "a", utilizando a chave a que se refere a aliena "b" peloalgoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificaçãodos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco dedados seja recuperado no momento da decriptografia exatamenteigual ao detalhado na tabela acima.

d) com o resultado do procedimento descrito na alínea "c"será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deveráser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

3. A alteração de registros no banco de dados utilizado paragerar o arquivo eletrônico previsto no item 17 do requisito VII nãopoderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveramseus bytes alterados.

4. A alteração de registro no banco de dados para geração doarquivo eletrônico assinado digitalmente, previsto no item 17 do RequisitoVII, com leiaute estabelecido no Anexo IV, deverá ser evidenciada,apenas nos registros alterados, mediante a substituição debrancos pelo caractere "?" no campo:

a) "Modelo do ECF" no caso de alteração em registros tipoE3, D2, M2, L2, G2, H2, R01, R02, R03, R04, R05, R06 ou R07.

b) "Descrição" no caso de alteração em registros tipo D3.

c) "Unidade" no caso de alteração em registros tipo E2 ouP2.

d) "Tipo de documento" no caso de alteração em registrostipo T2.

e) "Combustível" no caso de alteração em registros tipoC2.

f) "Descrição da Linha" no caso de alteração em registrostipo F2.

g) "Número do Usuário", no caso de alteração em registrostipo F3.

h) "Código do Tipo de Serviço", no caso de alteração emregistros tipo F4.

i) "ECF Utilizado", no caso de alteração em registros tipoT2.

j) "Motivo da Substituição", no caso de alteração em registrostipo B2.

k) "Meio de Pagamento", no caso de alteração em registrostipo A2.

5. A exclusão/inclusão de dados no banco de dados utilizadopara gerar o arquivo eletrônico previsto no item 17 do Requisito VII,deverá ser evidenciada mediante a substituição de brancos pelo caractere"?" no campo "Razão Social" do registro tipo PAF constanteno Anexo IV.

REQUISITO XXXII

1. O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de RelatórioGerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impressoem Cupom Fiscal, exceto para:

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV eutilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o RequisitoVI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea"a" do item 6 do Requisito XLVII;

c) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "b" doitem 6 do Requisito XLVII;

d) pedido emitido nos termos do Requisito XLIX, quandoimpresso por ECF em Relatório Gerencial;

e) Controle de Encerrantes emitido nos termos do RequisitoXXXV;

f) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea"d" do item 1 do Requisito XXXV;

g) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea"a" do item 1 do Requisito XLII;

h) Cupom de Embarque, emitido nos termos do da alínea "c"do item 1 do Requisito XLII;

i) Cupom de Embarque Gratuidade, emitido nos termos doda alínea "e" do item 1 do Requisito LIII.

REQUISITO XXXIII

1. O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita aimpressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃODO PAF-ECF", contendo as seguintes informações:

a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de AnáliseFuncional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo deAnálise Funcional do PAF-ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instaladano contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser oinstalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seurespectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a quese refere a alínea "a" do item 1 do Requisito XI e os respectivoscódigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivosautenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito XIe o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografadoconforme a alínea "c" do item 1 do Requisito XI;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos)atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizadospara funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivoauxiliar de que trata o item 4 do requisito XXIV.

BLOCO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTOREVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

Observação: Os requisitos a seguir (XXXIV a XLV) aplicam-seapenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimentorevendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema deinterligação de bombas conforme definido pela unidade federada.

REQUISITO XXXIV

1. Para atender ao Requisito XXXV, o PAF-ECF deve acumular,por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida,o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ouNota Fiscal e manter banco de dados destas informações.

2. Para atender às alíneas "d" e "e" do item 1 do RequisitoXXXVII e ao Requisito XXXVIII, o PAF-ECF deve gravar e manterem banco de dados as informações relativas a cada abastecimentocapturado da bomba conforme alínea "a" do item 1 do RequisitoXXXV, admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura dovalor do encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECFmediante a apuração da diferença entre o valor do encerrante final eo volume abastecido, desde que estes tenham sido corretamente capturadosda bomba.

3. Para atender aos requisitos que exigem a impressão da"Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis", em CupomFiscal ou em Relatório Gerencial, O PAF-ECF deverá fazê-la emuma única linha e com a seguinte estrutura:

a) o número do bico de abastecimento impresso em 2 (dois)dígitos, precedido da expressão "B". Exemplo: B02;

b) o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar oabastecimento, impresso em 10 (dez) dígitos, incluídas as 3 (três)casas decimais, sem separador de milhar, preenchendo-se com 0 (zeros)os caracteres não significativos à esquerda, precedido da expressão"EI". Exemplo: EI0008188,752;

c) o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar oabastecimento, impresso em 10 (dez) dígitos, incluídas as 3 (três)casas decimais, sem separador de milhar, preenchendo-se com 0 (zeros)os caracteres não significativos à esquerda, precedido da expressão"EF". Exemplo: EF00020328,797;

d) o valor do volume do combustível comercializado, precedidoda expressão "V". Exemplo: V12140,045.

Com os dados dos exemplos das alíneas "a", "b", "c" e "d",a Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis será: B02EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045

Deve ser observado que as informações das alíneas "a", "b","c" e "d" devem necessariamente ser separadas por um espaço.

REQUISITO XXXV

1. O PAF-ECF deve conter função que permita emitir, peloECF, Relatório Gerencial denominado "CONTROLE DE ENCERRANTES",que deverá ser gerado nos seguintes modos:

a) por meio do comando definido no item 6 do Requisito VII(Menu Fiscal);

b) automática e imediatamente antes ou imediatamente apósa emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizadoaté ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento;

c) automática e imediatamente após a emissão do documentoLeitura X.

2. O Relatório deverá conter:

a) no caso das alíneas "a" e "c" do item 1 deste requisito, oresumo da variação dos encerrantes volumétricos e saídas de combustíveisde todos os bicos de abastecimentos existentes no estabelecimento,ocorridas no período compreendido entre a última emissãoda Redução Z e a emissão do Relatório "CONTROLE DE ENCERRANTES",repetindo a informação dos bicos de abastecimentoquando por qualquer razão ocorreu a quebra ou descontinuidade dovalor do encerrante, ordenado por bico de abastecimento, da seguinteforma:

a1) o título "CONTROLE DE ENCERRANTES"; impresso apartir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafadoem caixa alta;

a2) a expressão "#CE:" seguida da "Referência ao Sistema deAbastecimento de Combustíveis" de todos os bicos de abastecimentos,impresso em ordem cronológica do número do bico.

Exemplo: #CE:B01 EI0008188,752 EF002328,797V12140,045;

b) no caso da alínea "b" do item 1 deste requisito , o resumoda variação dos encerrantes volumétricos e saídas de combustíveis detodos os bicos de abastecimentos existentes no estabelecimento, ocorridasno período compreendido entre a emissão da Redução Z imediatamenteanterior à Redução Z a que se refere àquela alínea "b" ea emissão do Relatório "CONTROLE DE ENCERRANTES", repetindoa informação dos bicos de abastecimento quando por qualquerrazão ocorreu a quebra ou descontinuidade do valor do encerrante,ordenado por bico de abastecimento, na forma definida naalínea "a" do item 3 deste requisito.

REQUISITO XXXVI

1. O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscaldas seguintes informações:

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ docontribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

REQUISITOXXXVII

1. O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema debombas abastecedoras interligadas a computador e ter função paraidentificar se todos os dispositivos e bombas estão integrados, identificandoem tempo real a perda de comunicação com algum deles,devendo ainda:

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendobanco de dados destas informações conforme Requisito XXXIV eatribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes"status":

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento dacaptura que deve ser mantido até que ocorra uma das situaçõesprevistas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quandoocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3)EMITIDA NF: status que deve ser assumido quandoocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscalmanualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c doRequisito XIX;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrero registro da informação de que o registro de abastecimento serefere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico composterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAFECFdisponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombase armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando aimpossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas, bem como nãodisponibilizar função que permita ao usuário retirar, baixar, excluir ouinibir da aplicação, tanque ou reservatório de combustível, bomba decombustível ou bico de abastecimento, permitida apenas a alteraçãoou modificação pelo usuário, da espécie de combustível comercializadopelos bicos de abastecimento;

c) quando do envio de comando para a emissão do documentoRedução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar,imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento,conforme o comando tenha sido realizado até ou após às02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão deCupom Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":

c1) para cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE"(um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente(maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF VTANF- AFER - VESPEB", onde:

"EF" representa o valor do encerrante final do período, correspondenteao do último abastecimento capturado da bomba antes daemissão da Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual ememissão);

"EI" representa o valor do encerrante inicial do período correspondenteao primeiro abastecimento capturado da bomba após aemissão da última Redução Z emitida (RZ anterior);

"VTACF" representa o Volume Total dos Abastecimentosefetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Zemitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZatual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom Fiscal;

"VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentosefetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Zemitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZatual em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal;

"AFER" representa o volume usado, no intervalo entre aúltima Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que serefere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de aferição dobico/bomba;

"VESPEB" representa o valor da Variação do Encerrante emdecorrência de

Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item3 do Requisito XL.

Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5,AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é ovalor remanescente positivo que deve ser impresso como item noCupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificare controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão deCupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea "c2",bem como identificar os registros de abastecimento que já foramcontemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo aimpedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto(para mais ou para menos);

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documentoRedução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimentoao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitiros Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro CupomFiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitidaautomaticamente;

c5) para execução do disposto nas alíneas "c1" e "c2", casohaja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todosos equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execuçãopoderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerandoos abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidosno período compreendido entre a última execução e a atual.

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário por meiodo Menu Fiscal, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado"ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintesdados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registrosde abastecimentos com status "PENDENTE":

d1) o título "ABASTECIMENTOS PENDENTES"; impressoa partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafadoem caixa alta;

d2) a expressão "#AP:" seguida da "Referência ao Sistemade Abastecimento de Combustíveis", relativa aos abastecimentosocorridos sem a emissão de Cupom Fiscal, ordenado pelo número dobico de abastecimento.

Exemplos:

#AP:B01 EI0008188,469 EF0008208,469 V20,000

#AP:B01 EI0008208,769 EF0008268,769 V60,000

#AP:B02 EI0678458,668 EF0678498,668 V50,000

e) gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimentorealizado:

e1) o número de identificação do tanque de combustívelrespectivo;

e2) o número de identificação da bomba de abastecimentorespectiva;

e3) o número do bico de abastecimento respectivo;

e4) o tipo de combustível;

e5) o horário da conclusão do abastecimento;

e6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivoao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);

e7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivoao finalizar o abastecimento (encerrante final);

e8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea"a" deste item;

e9) número de fabricação do ECF que emitiu o CupomFiscal respectivo;

e10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho doCupom Fiscal respectivo;

e11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação)do Cupom Fiscal respectivo;

e12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou porPED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XIX;

e13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscalrespectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

f) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitidosem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

2.Para o controle de abastecimentos pendentes previsto noitem 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no CupomFiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar ostatus do registro relativo ao respectivo abastecimento para "PENDENTE".

3. Ocorrendo perda de dados de registro de abastecimento,identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de divergênciaentre o último valor de encerrante capturado e o imediatamente seguinte,o PAF-ECF poderá recuperar a informação perdida mediante acriação de um registro de abastecimento relativo à divergência apurada,que deverá ser gravado no banco de dados a que se refere o item2 do Requisito XXXIV sendo-lhe atribuído os "status" previstos naalínea "a" do item 1 do Requisito XXXVII.

Exemplo:

Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF doúltimo abastecimento capturado)

Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)

Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual)- EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde aoabastecimento anterior cujo registro foi perdido.

4. O PAF-ECF deve, ao identificar a perda de comunicaçãode um ou mais bicos de abastecimento por período igual a 10 (dez)minutos ininterruptos, enviar comando ao ECF para a emissão automáticade Relatório Gerencial denominado "ALERTA: PERDA DECOMUNICAÇÃO", da seguinte forma:

a) o título "ALERTA: PERDA DE COMUNICAÇÃO"; impressoa partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão,grafado em caixa alta;

b) o número do bico de abastecimento que perdeu a comunicação,o código e o tipo ou espécie de combustível comercializadopelo bico;

c) a expressão "INÍCIO:" e a hora, o minuto e o segundo emque houve a perda da comunicação;

d) a expressão "#PC:" seguida do valor do último encerrantecapturado de todos os bicos de abastecimentos que perderam a comunicação.

Exemplo:

#PC:B02EF0008188,752

5. O PAF-ECF deve, ao identificar o restabelecimento decomunicação de um bico, enviar comando ao ECF para a emissãoautomática de Relatório Gerencial denominado "ALERTA: RETORNODE COMUNICAÇÃO", da seguinte forma:

a) o título "ALERTA: RETORNO DE COMUNICAÇÃO";impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão,grafado em caixa alta;

b) o número do bico de abastecimento que restabeleceu acomunicação, o código e o tipo ou espécie de combustível comercializadopelo bico;

c) a expressão "INÍCIO:" e a hora, o minuto e o segundo emque houve a perda da comunicação;

d) a expressão "FIM:" e a hora, o minuto e o segundo emque houve o restabelecimento da comunicação;

e) a expressão "TEMPO:" e o total do tempo, em horas,minutos e segundos em que o bico ficou sem comunicação;

f) a expressão "#RC:" seguida do valor do último encerrantecapturado de todos os bicos de abastecimentos que restabeleceram acomunicação..

Exemplo:

#RC:B02 EF0008188,752

6. O PAF-ECF deve, quando do envio de comando paraemissão de Redução Z, verificar se há bico sem comunicação eenviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão destedocumento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às02:00h do dia seguinte ao movimento, a emissão de Relatório Gerencialdenominado "ALERTA: SEM COMUNICAÇÃO", da seguinteforma:

a) o título "ALERTA: SEM COMUNICAÇÃO", impresso apartir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão grafadoem caixa alta;

b) o número do bico de abastecimento que permanece sem acomunicação, o código e o tipo ou espécie de combustível comercializadopelo bico;

c) a expressão "INÍCIO:" e a hora, o minuto e o segundo emque houve a perda da comunicação;

d) a expressão "FIM:" e a hora, o minuto e o segundo emque houve o envio do comando deste Relatório;

e) a expressão "TEMPO:" e o total do tempo, em horas,minutos e segundos em que o bico permanece sem comunicação;

f) a expressão "#SC:" seguida do valor do último encerrantecapturado de todos os bicos de abastecimentos que permanecem sema comunicação.

Exemplo:

#SC:B02 EF00020328,797

REQUISITO XXXVIII

1. O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal, exclusivamenteem uma única linha:

a) a "Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis";

b)no campo "informações suplementares" ou "mensagenspromocionais", conforme o ECF que está em uso, na ordem dosabastecimentos, a partir do primeiro caractere ou a partir do caractereimediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N",quando for o caso, a expressão "#CF:" imediatamente antes da Referênciaao Sistema de Abastecimento de Combustíveis de todos osbicos de abastecimento de combustíveis objeto da comercialização.

Exemplo:

#CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045

Deve ser observado que não há espaço entre a expressão#CF: e o número do bico B02.

c) se o Cupom Fiscal for emitido automaticamente, conformeprevisto nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV, deveser impressa a letra "A" imediatamente ao final do último caractereimpresso.

Exemplo:

#CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045A

Deve ser observado que não há espaço entre o número12140,045 e a letra "A".

REQUISITO XXXIX

1. O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustíveldeve impedir o registro de operação de venda e a emissão de CupomFiscal, quando detectar estoque zero, negativo ou superior à capacidadede armazenamento do tanque que contém o produto a sercomercializado.

2. O PAF-ECF ou SG para uso por posto revendedor decombustível deve efetuar a baixa ou atualização do estoque quandodo encerramento da operação de abastecimento e concomitante àgeração do registro do abastecimento pendente.

REQUISITO XL

1. O PAF-ECF deve conter função, denominada "Descontinuidadedo Encerrante", que permita ao usuário o registro de todasas informações necessárias à geração do REGISTRO 1320 - VOLUMEDE VENDAS do Sistema Público de Escrituração FiscalDigital - SPED, sempre que for detectada a quebra ou descontinuidadedo valor do encerrante volumétrico, qualquer que seja omotivo, tais como substituição da placa eletrônica de gerenciamentoda bomba de abastecimento, queda de energia, descarga atmosférica,defeito na bomba etc.

O PAF-ECF somente poderá habilitar a função "Descontinuidadedo Encerrante", liberando os campos para preenchimento,após a realização da consistência de todos os bicos de abastecimentoda bomba e da resolução dos abastecimentos pendentes, ficando dispensadoo preenchimento dos CAMPOS 03 a 07 do REGISTRO 1320quando não houver efetivamente uma intervenção de técnico ou rupturados lacres.

2. Ao ser comandada a execução desta função e antes daabertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, oPAF-ECF deve executar a função prevista na alínea "c1" do item 1 doRequisito XXXVII.

3. A diferença entre o valor do encerrante após a substituiçãoda placa e o valor do encerrante antes da substituição da placacompõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituiçãoda Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) e somente deveráser utilizado no cálculo do valor remanescente previsto na alínea "c2"do item 1 do Requisito XXXV, após o preenchimento da função"Descontinuidade do Encerrante".

Exemplos de cálculo do VESPEB:

E(antes) = 150.000,000 E(após) = 200.000,000

VESPEB = 200.000,000 - 150.000,000 = 50.000,00

E(antes) = 150.000,000 E(após) = 130.000,000

VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 = -(20.000,00)

4. O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustíveldeve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendoas informações previstas no item 1 deste requisito.

5. O PAF-ECF deve identificar de forma automática e autônomaque ocorreu quebra ou descontinuidade do valor do encerrantevolumétrico quando constatar a divergência entre o valor atualdo encerrante capturado e o imediatamente anterior, ficando vedada aemissão de Cupom Fiscal e qualquer tratamento referente a abastecimento,inclusive o funcionamento do bico, sempre que o valoratual do encerrante capturado por ocasião da abertura do bico deabastecimento for:

a) inferior ao valor do encerrante anterior, ou;

b) superior ao valor do encerrante anterior em pelo menos2.000 (dois mil) litros.

6. O PAF-ECF somente retirará os bloqueios previstos noitem 5 deste Requisito quando:

a) em relação ao item 5a, houver o registro dos campos dafunção "Descontinuidade do Encerrante", de acordo com o item 1deste Requisito;

b) em relação ao item 5b, houver o registro dos campos dafunção "Descontinuidade do Encerrante", de acordo com o item 1deste Requisito ou confirmado pelo usuário a ocorrência de abastecimentoválido e consequente geração de abastecimento com ostatus de "PENDENTE".

REQUISITO XLI

1. O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustíveldeve:

a) assegurar que os dados referentes ao número do tanque oureservatório de combustível, da bomba de combustível e do bico deabastecimento somente serão modificados ou excluídos mediante intervençãodo responsável legal pela empresa desenvolvedora ou porseus prepostos, vedando-se ao usuário esta função, exceto no caso dedesenvolvedor para uso exclusivo. Para assegurar este requisito, osdados devem ser gravados no arquivo auxiliar a que se refere os itens4 e 5 do requisito XXIV.

b) vedar a emissão de Cupom Fiscal e qualquer tratamentoreferente a operação realizada por bico de abastecimento que nãoestiver integrado, interligado ou estiver sem comunicação.

REQUISITO XLII

1. O PAF-ECF deve, imediatamente após o registro da AFERIÇÃOa que se refere a alínea "a4" do item "1" do requisito XXXVIIser gravado no banco de dados, enviar comando ao ECF para aemissão automática de Relatório Gerencial denominado "AFERIÇÃODE BICO", da seguinte forma:

a) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeiracoluna de impressão, grafado em caixa alta "AFERIÇÃO DE BICO";

b)a identificação do tipo de combustível, contendo o códigodo produto, espécie e quantidade de combustível, de todos os bicos decombustível objeto de aferição, impressos no mesmo formato adotadopara os produtos no Cupom Fiscal;

c) a expressão "#AB:" e a indicação da "Referência ao Sistemade Abastecimento de Combustíveis" de todos os bicos de abastecimentoaferidos, impresso na ordem cronológica do número dobico.

Exemplo:

#AB:B02 EI0008178,769 EF0008198,772 V20,003

REQUISITO XLIII

1. O PAF-ECF deve, imediatamente após a constatação deuma variação negativa no estoque de combustíveis, decorrente davariação volumétrica dos combustíveis, enviar comando ao ECF paraa emissão automática de Relatório Gerencial denominado "PERDADE COMBUSTÍVEIS", da seguinte forma:

a) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeiracoluna de impressão, grafado em caixa alta "PERDA DE COMBUSTÍVEIS";

b)a identificação do tipo de combustível, contendo o códigoe espécie do combustível;

c) a expressão "#PE:", seguida da expressão "TQ=", seguidode um caractere em branco e o número de identificação do respectivotanque onde foi contatada a variação negativa, seguido de um caractereem branco, seguido da expressão "VOL=", seguido de umcaractere em branco e a quantidade da variação negativa de combustívelem litros, impresso com 8 (oito) caracteres, incluídas as 3(três) casas decimais, o separador de milhar e preenchendo-se comzeros os caracteres não significativos à esquerda, seguido de umcaractere em branco e da descrição da espécie de combustível contidano tanque.

Exemplo:

#PE:TQ= 01 VOL= 00.087,500 GASOLINA COMUM

REQUISITO XLIV

1. O PAF-ECF deve, imediatamente após a gravação nobanco de dados do registro da descontinuidade de encerrantes previstano Requisito XL, enviar comando ao ECF para a emissão automáticade Relatório Gerencial denominado "DESCONTINUIDADE DE ENCERRANTES",da seguinte forma:

a) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeiracoluna de impressão, grafado em caixa alta "DESCONTINUIDADEDE ENCERRANTES";

b) Número da Bomba;

c) Número do Bico;

d) Data da ocorrência;

e) Hora da ocorrência;

f) Motivo da ocorrência;

g) justificativa da ocorrência, em no máximo três linhas, quelevou a descontinuidade de encerrantes;

h) medidas adotadas para correção da ocorrência, em nomáximo três linhas;

i) a expressão "#DE:" seguida imediatamente do número dobico de abastecimento, impresso de acordo com a "Referência" previstano item 3a do Requisito XXXII, seguido de um caractere embranco, seguido da expressão "EI" e o valor do último encerrantecapturado do bico antes da ocorrência ou, na sua falta, o valor doencerrante final do último abastecimento realizado pelo bico antes daocorrência, impresso com 10 (dez) caracteres, incluídas as 3 (três)casas decimais, sem o separador de milhar e preenchendo-se comzeros os caracteres não significativos à esquerda, seguido de umcaractere em branco, seguido da expressão "EF" e o valor do encerrantecontido na placa eletrônica após a ocorrência, impresso com10 (dez) caracteres, incluídas as 3 (três) casas decimais, sem o separadorde milhar e preenchendo-se com zeros os caracteres nãosignificativos à esquerda. Deverão ser informados tantos registrosquantos forem os bicos que foram influenciados pela ocorrência.

Exemplo:

#DE:B01 EI0678198,668 EF0000000,000

#DE:B02 EI0098188,769 EF0455002,862

REQUISITO XLV

1. O PAF-ECF deve, automática e imediatamente antes daemissão da última Redução Z referente ao movimento do último diado mês, enviar comando ao ECF para emitir Relatório Gerencialdenominado "ESTOQUE FISICO DE COMBUSTÍVEIS", cuja finalidadeé registrar o inventário físico de combustíveis existente nostanques, da seguinte forma:

a) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeiracoluna de impressão, grafado em caixa alta "ESTOQUE FISICO DECOMBUSTÍVEIS";

b) a expressão "#EF:", seguido da expressão "TA=" e onúmero de identificação do tanque, seguido da expressão "VOL=" e aquantidade, em litros, do combustível contido em cada tanque, impressocom o separador de milhar, com 9 (nove) caracteres, incluídasas 3 (três) casas decimais e preenchendo-se com zeros os caracteresnão significativos à esquerda, seguido de um caractere em branco eem seguida a descrição da espécie de combustível contida no tanque.

Exemplo:

#EF:TA=01VOL=22.839,452 GASOLINA COMUM

#EF:TA=02 VOL=00.045,949 ÓLEO DIESEL COMUM

#EF:TA=03 VOL=00.346,721 ETANOL

2. Para atender ao disposto no item 1 deste requisito, o PAFECFdeverá:

a) abrir tela ao usuário, na primeira instalação do PAF-ECFe quando for enviado comando para emissão da última Redução Zreferente ao movimento do último dia do mês, contendo campo paraque seja informada quantidade, em litros, do combustível contido emcada tanque, apurado por meio da medição efetuada com régua oucom equipamento medidor de combustível. Junto à tela deverá conteruma mensagem de forma clara que o usuário deverá apurar a quantidadede combustível contida no tanque e registrar no campo definido;

b) impedir o seu próprio uso se o campo a que se refere aalínea "a" não for preenchida, enviando mensagem de erro referenciandoa falta de registro do campo;

c) bloquear a emissão da última Redução Z referente aomovimento do último dia do mês, caso o campo a que se refere aalínea "a" não esteja preenchido, enviando mensagem de erro referenciandoa falta de registro do estoque físico de combustível.

BLOCO III

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES,BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EPARA CONTROLE DE CONTA DE CLIENTES

REQUISITO XLVI

1. No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita osdocumentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECFdeve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivosdocumentos.

REQUISITO XLVII

1. No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que nãoemita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, oPAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controlede consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar osseguintes procedimentos:

2. Atribuir o status de "Mesa Aberta" quando do registro doprimeiro item na mesa.

3. Controlar o fornecimento de cada produto, considerando aquantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de dadosos respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo,não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábilou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, noentanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

4. Possibilitar a transferência dos produtos e mercadorias deuma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoriatransferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx",onde "xxx" é o número da mesa de origem dos produtos transferidos.

5.Os produtos e mercadorias registrados para uma mesasomente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, nocaso previsto no requisito XIX, 1, após o registro das informações daNota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.

6. Possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dosseguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:

a) "Transferências entre Mesas", no qual devem constar asmesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivosprodutos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados atéo momento da emissão do Relatório Gerencial;

b) "Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão"AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos osprodutos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, opreço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

7. No caso de discordância do consumidor com algum produtoou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência deMesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá seremitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendopermanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso,a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".

8.Possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após averificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência deMesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial- Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados paracancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no CupomFiscal.

9. Possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignandotodos os itens registrados na respectiva "Mesa Aberta", inclusive ositens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seucancelamento no Cupom Fiscal.

10. No Cupom Fiscal a que se referem os itens 8 e 9 desterequisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informaçõessuplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caractere,a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COOnº yyyyyy, onde "nnn" é o número sequencial do ECF atribuído pelousuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o númerodo Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e"yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) doRelatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso deimpressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIADE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

11. No Cupom Fiscal a que se referem os itens 8 e 9 desterequisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais",imprimir neste campo, a partir do primeiro caractereimediatamente seguinte à identificação prevista no requisito XI aseguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde"nnn" é o número sequencial do ECF atribuído pelo usuário onde foiemitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contadorde Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferênciade Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIADE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

12. Até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo oua transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadoriasregistrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de"mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comandopara a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comandode impressão do Relatório Gerencial denominado "MesasAbertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas,de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram

impressos informando a data e horário de abertura de cada mesa,reabrindo automaticamente, depois da Redução Z, as mesas constantesdo Relatório Gerencial.

13. Não ocorrendo a emissão de Cupom Fiscal relativo àmesa aberta, até a emissão da Redução Z referente ao movimento dodia seguinte ao do registro de abertura da mesa emitir, automaticamentee imediatamente antes ou imediatamente após a emissão daRedução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após as02:00 horas do dia seguinte ao do movimento, o Cupom Fiscal respectivo,com meio de pagamento "dinheiro", devendo, no caso demesa aberta em razão de transferência de itens de outra mesa, considerar,como data de sua abertura, a data de abertura da mesa deorigem.

14. Condicionar a emissão do documento Redução Z doúltimo ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido,ao cumprimento do previsto no item 12 deste requisito.

15. Na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância paraemissão do documento Redução Z de que trata o item 14 desterequisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere oitem 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximodia de funcionamento.

16. Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandosprevistos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituídapelo termo Conta(s) de Cliente(s).

17. Gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere oitem 17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,contendo informações relativas às mesas ou contas de cliente, individuaisou coletivas.

REQUISITO XLVIII

1. No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantese similares que utilizam balança como instrumento de medição daalimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo,devem ser adotados os seguintes procedimentos:

2. A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF.

3. Os dados gerados pela balança, peso líquido dos alimentos,preço por unidade de peso e preço a pagar, conforme previstona Portaria INMETRO nº 097, de 11 de abril de 2000, devem sercapturados pelo PAF-ECF e gravados em "Conta de Clientes", abertae gravada pelo Programa imediatamente após a captura.

4. Os dados gravados na "Conta de Clientes" devem serconcomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamentegravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeraçãoque a associe.

5. Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesasetc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva "Conta deClientes" e associado ao referido cartão.

6. No fechamento da "Conta de Clientes", os dados devemser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos,automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal.

7. Realizar todas as funções, controles e relatórios previstospara controle de "Mesas Abertas", substituindo aquela expressão por"Conta de Clientes".

8. O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita ocontrole da composição dos produtos a serem comercializados mediantepesagem, adotando o seguinte procedimento:

9. Para fins de controle de estoque e lançamento a título dereclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, deforma adicional aos controles de venda destes produtos:

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumosaplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, peloseu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP1.926; e

b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtosresultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valorunitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidorfinal, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

10. Para fins de controle de estoque e lançamento a título dereclassificação dos produtos, decorrentes de desagregação de insumos,deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aoscontroles de venda destes produtos:

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumosaplicados na desagregação dos produtos a serem comercializados,pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação oCFOP 5.926; e

b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtosresultantes da desagregação a que se refere a alínea a, tendo por valorunitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidorfinal, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926.

REQUISITO XLIX

1. O PAF-ECF que funcione em rede poderá comandar emimpressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamentea impressão dos pedidos especificando somente o númeroda mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.

BLOCOIV

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIADE MANIPULAÇÃO

REQUISITO L

1. O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmulamanipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere orequisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando noCupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número doDAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf.DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendodispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 dorequisito VI.

2. Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.

BLOCOV

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINADE CONSERTO

REQUISITO LI

1. O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:

a) emitir o DAV, em conformidade com Requisito VI, com otítulo "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivopreço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto,quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo,o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM doveículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS,emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OSanteriores;

c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS,discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d)consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo,da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeirocaractere ou a partir do caractere imediatamente seguinte aoregistro do PV "N" ou dos registros previstos no item 1a do requisitoXXXVIII, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS "N",onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda Ordemde Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeirocaractere imediatamente seguinte à identificação prevista norequisito XI ou a partir do caractere imediatamente seguinte aosregistros do PV "N" ou dos registros previstos no item 1a do requisitoXXXVIII, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS "N",onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda Ordemde Serviço.

REQUISITO LII

1. Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandosprevistos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelotermo Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se, neste caso, os controlesdescritos neste requisito referentes a parte do controle de mesa praticadono ramo de restaurantes, bares e similares.

2. Atribuir o status de "Conta de Cliente Aberta" quando doregistro do primeiro item na Conta de Cliente.

3. Controlar o fornecimento de cada item, considerando aquantidade, o preço unitário e a Conta de Cliente, mantendo no bancode dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscalrespectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizarcontrole contábil ou financeiro referente aos itens fornecidos, podendo,no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle deestoque.

4. Os itens registrados para uma Conta de Cliente somentepoderão ser excluídos após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou,quando da ocorrência prevista no requisito XIX, após a emissão daNota Fiscal por PED ou após o registro das informações da NotaFiscal emitida manualmente.

5. Possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dosseguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:

a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão impressas todasas contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos CuponsFiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão doRelatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cadaConta de Cliente.

b) "Conferência de Conta de Cliente", no qual deverão constara expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" etodos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário,o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.

6. No caso de discordância do consumidor com algum itemou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência deConta de Cliente, outro Relatório Gerencial - Conferência de Contade Cliente deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitadospelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores,e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguidoda expressão "cancelado".

7. Possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após averificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência deConta de Cliente, nele consignando todos os itens impressos no RelatórioGerencial - Conferência de Conta de Cliente, inclusive os itensmarcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamentono Cupom Fiscal.

8. Possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignandotodos os itens registrados na respectiva "Conta de Cliente Aberta",inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamentede seu cancelamento no Cupom Fiscal.

9. No Cupom Fiscal a que se refere os itens 7e8desterequisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informaçõessuplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caractere,a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nºxxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número sequencial do ECFatribuído pelo usuário onde foi emitido o documento Conferência deConta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico deRelatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador deOrdem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência deConta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência deConta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIADE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta deCliente Aberta".

10. no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 desterequisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais",imprimir neste campo, a partir do primeiro caractereimediatamente seguinte à identificação prevista no requisito XI aseguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nºyyyyyy, onde "nnn" é o número sequencial do ECF atribuído pelousuário onde foi emitido o documento Conferência de Conta deCliente e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação(COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIADE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta deCliente Aberta".

11. N representa o número de identificação da Conta deCliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial únicacom controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10(dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4(quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série oucodificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitidaa utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese decancelamento do documento.

12. a quantidade de cada item registrado não pode ser alterada.

13.até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo,deve ser atribuído a esta Conta de Cliente o status de "Conta deCliente Aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comandopara a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comandode impressão do Relatório Gerencial "Contas de ClientesAbertas" a que se refere o item 5a deste requisito, reabrindo automaticamentedepois da Redução Z as Contas de Clientes nele constantes.

BLOCO VI

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARATRANSPORTE DE PASSAGEIROS

REQUISITO LIII

1. O PAF-ECF que funcione com ECF que emita CupomFiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem oregistro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meiode Relatório Gerencial e, concomitantemente, gerando os registrosrespectivos no arquivo eletrônico a que se refere o item 17 do RequisitoVII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, que conteráas seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas ehorários:

a1) identificação do órgão de delegação do transporte;

a2) identificação da empresa do serviço de transporte;

a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;

a5)identificação da viagem contendo:

a5.1) número de identificação do registro da linha;

a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário;

a5.3) data e horário previsto de partida;

a5.4) tipo de viagem;

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagememitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação doECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contadorde Ordem de Operação (COO);

a6.3) código e descrição da origem da prestação do serviçode transporte;

a6.4) código e descrição do destino da prestação do serviçode transporte;

a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte;

a6.6) situação tributária;

a6.7) tipo de serviço;

a6.8) número da poltrona;

a7) para cada tipo de serviço:

a7.1) nome do tipo de serviço;

a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos;

b) Leitura do Movimento Diário, gerando registros no arquivoeletrônico a que se refere o item 17 do Requisito VII, conformeleiaute estabelecido no Anexo IV, contendo as seguintes informaçõesreferentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excessode bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

c) Cupom de Embarque, impresso no ECF por meio deRelatório Gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de Passageme conterá as seguintes informações referentes aos documentosemitidos:

c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

c2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

c5)IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço detransporte;

c6) identificação da marca e do número de fabricação doECF onde foi emitido;

c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) do CupomFiscal ao qual esteja vinculado;

c8) Contador de Ordem de Operação (COO) do CupomFiscal ao qual esteja vinculado;

c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

c10) Código modalidade do transporte;

c11) Categoria do transporte;

c12) Número de identificação do registro da linha;

c13) Descrição da linha, identificando o itinerário;

c14) Código e descrição da origem da viagem;

c15) UF da origem da viagem;

c16) Código e descrição do destino da viagem;

c17) UF do destino da viagem;

c18) Tipo de serviço;

c19) Data e hora prevista da viagem;

c20) Tipo de viagem;

c21) Número da poltrona;

c22) Motivo do desconto;

c23) Valor da tarifa;

c24) Alíquota do ICMS;

c25) Valor do pedágio;

c26) Taxa de embarque;

c27) Plataforma de embarque;

c28) Valor total;

c29) Forma de pagamento;

c30) Valor pago;

c31) Nome do passageiro;

c32) Número de documento de identificação de fé públicacom foto do passageiro;

c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)da empresa do serviço de transporte;c34) Razão social da agência emissora do bilhete;

c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamentepor números, com o seguinte formato e ordenado da esquerdapara direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitosdo COO e os 6 dígitos do CCF do Cupom Fiscal ao qual estejavinculado.

d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque,gerando registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17 doRequisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV.

e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF pormeio de Relatório Gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete dePassagem e conterá as seguintes informações referentes ao documentoemitido:

e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

e2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

e5)IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço detransporte;

e6) Identificação da marca e do número de fabricação doECF onde foi emitido;

e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal;

e8) Contador Geral de Relatório Gerencial;

e9) Contador de Ordem de Operação (COO) do CupomFiscal ao qual esteja vinculado;

e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

e11) Código modalidade do transporte;

e12) Categoria do transporte;

e13) Número de identificação do registro da linha;

e14) Descrição da linha, identificando o itinerário;

e15) Código e descrição da origem da viagem;

e16) UF da origem da viagem ;

e17) Código e descrição do destino da viagem;

e18) UF do destino da viagem ;

e19) Tipo de serviço ;

e20) Data e hora prevista da viagem;

e21) Tipo de viagem;

e22) Número da poltrona;

e23) Motivo do desconto;

e24) Valor da tarifa;

e25) Valor do pedágio;

e26) Taxa de embarque;

e27) Plataforma de embarque;

e28) Valor total;

e29) Forma de pagamento;

e30) Valor pago;

e31) Nome do passageiro;

e32) Número de documento de identificação de fé públicacom foto do passageiro;

e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)da empresa do serviço de transporte;

e34) Razão social da agência emissora do bilhete;

e35) Código de barras unidimensional composto exclusivamentepor números, com o seguinte formato e ordenado da esquerdapara direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitosdo COO e os 6 dígitos do CCF do Cupom Fiscal ao qual estejavinculado.

f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de EmbarqueGratuidade, gerando registros no arquivo eletrônico a que se refere oitem 17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no AnexoI V.

REQUISITO LIV

1. O PAF-ECF que funcione com ECF que emita CupomFiscal - Bilhete de Passagem relativo à viagem de retorno (venda depassagem ida-e-volta) deve possuir função que emita Relatório Gerencialpelo ECF conforme item 16 do Requisito VII (Menu Fiscal)contendo a identificação da sigla da UF associada a cada TotalizadorParcial de tributação do ICMS - nnTnn,nn% (UF)

Exemplos:

01T18,00% (ES)

02T18,00% (MG)

03T12,00% (SC)

04T15,00% (RS)

BLOCO VII

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA POSTODE PEDÁGIO

REQUISITO LV

1. O PAF-ECF para uso por posto de pedágio deve:

a) gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,contendo as informações relativas ao movimento diário do posto depedágio.

b) comandar automaticamente a emissão de Cupom Fiscal aoser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo delivre passagem.

BLOCO VIII

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTACIONAMENTO,MOTÉIS E SIMILARES, QUE PRATIQUEM OCONTROLE DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS OU PESSOAS

Observação: O requisito a seguir (LVI) aplica-se no caso dePAF-ECF para uso por estabelecimento prestador de serviços de estacionamento,motéis e similares que prestam seus serviços mediantea vinculação de entrada e saída independentes de veículos ou pessoas,com os pontos de acesso integrados, assim entendido, cada um dospontos de acesso e os pontos de venda, por meio de rede de comunicaçãode dados.

REQUISITO LVI

1. O PAF-ECF para uso em estacionamento e motéis deve:

a) abrir a cancela de entrada apenas mediante a liberação aousuário da ficha de acesso ( cartão magnético ou com código debarras) para controle do serviço.

b) abrir a cancela de saída apenas se houver emissão docupom fiscal da prestação, após a consulta a sua tabela de serviços,em conformidade com o requisito da concomitância a que se refere oItem 1 do Requisito IV.

BLOCO IX

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA PRESTADORDE SERVIÇOS DE CINEMA, ESPETÁCULOS OU SIMILARES

REQUISITOLVII

1. O PAF-ECF para uso em cinema, casa de espetáculos ousimilares que se utilizarem do mesmo ponto de venda para emissãodo ingresso e para o fornecimento de alimentação e bebidas, deveráemitir cupons fiscais separados, com COO distintos, para cada umadas operações sujeitas à incidência de ISSQN e de ICMS, respectivamente,de prestação de serviços (ingresso) e de fornecimento dealimentação ou bebidas.

2. O PAF-ECF utilizado por estabelecimento prestador deserviço do tipo "drive in" poderá utilizar os requisitos relativos àfuncionalidade "Conta de Cliente", a que se refere o § 3º do art. 2º,emitindo ao final o Cupom Fiscal relativo ao fornecimento de alimentaçãoe bebidas.

ANEXO II

MODELO DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

REQUISITO VI

Tamanho mínimo: 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm

Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea"b" do item 2 do requisito VI.

ANEXO III

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO PREVISTO NO REQUISITO XI

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: sequencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;

5.1.3 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);

5.1.4 - Registro N9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na sequência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF:

7.1.1 - Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.

7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

7.4.1 - Observações:

7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.

7.5 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Campo 02: Observar o disposto no Requisito XXXI do Anexo I.

ANEXO IV

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE REGISTROS DO PAF-ECF

(ITEM 17 DO REQUISITO VII)

1. LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1. O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2. REGISTROS:

2.1. Tipo: texto não delimitado.

2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2.3. Organização: sequencial.

2.4. Codificação: ASCII.

3. FORMATO DOS CAMPOS:

3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).

3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5. ESTRUTURA E MONTAGEM DO ARQUIVO:

5.1. O arquivo deverá ser composto com os seguintes tipos de registros, conforme as funções executadas pelo PAF-ECF, na sequência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campode classificação abaixo indicado:

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

6. ESTRUTURA DOS REGISTROS:

6.1. REGISTRO TIPO U1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF

6.1.1. Observações:

6.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo U1 para cada arquivo.

6.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.2. REGISTRO TIPO A2 - TOTAL DIÁRIO DE MEIOS DE PAGAMENTO

6.2.1. Observações:

6.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo A2 para cada dia de movimento (campo 02), para cada meio de pagamento (campo 03) e para cada tipo de documento (campo 04).

6.2.1.2. Campo 04: Informar o código do tipo de documento conforme tabela abaixo:

6.3. REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

6.3.1. Observações:

6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.

6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo "A" para arredondamento ou "T" para truncamento.

6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou "T" paramercadoria manufaturada por terceiros.

6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:

6.3.1.6. Campo 09 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, comocampo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado -à"0840.;

18% deve ser informado -à"1800".

6.4. REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE

6.5. REGISTRO TIPO E3 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF QUE EMITIU O DOCUMENTO BASE PARA A ATUALIZAÇÃO DO ESTQOUE

6.5.1. Observações;

6.5.1.1. Campos 01 a 06: Referem-se ao ECF que emitiu o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) pelo estabelecimento usuário no dia.

6.5.1.2. Campos 07 e 08: Referem-se ao momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso pelo ECF identificado no campo 02.

6.6. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS

6.7. REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

6.7.1. Observações:

6.7.1.1. Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.

6.7.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

6.7.1.3. Campo 13 - Vide tabela do subitem 6.3.1.5.

6.7.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, comocampo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado "0840".

18% deve ser informado "1800".

6.7.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.

6.7.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.8. REGISTRO TIPO D4 - LOG DE ALTERAÇÃO DE ITENS DO DAV

6.8.1. Observações:

6.8.1.1. Deve ser criado um registro tipo D4 para cada alteração (inclusão, exclusão e alteração) de item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.

6.8.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

6.8.1.3. Campo 13 - Vide tabela do subitem 6.3.1.5.

6.8.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, comocampo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado "0840".

18% deve ser informado "1800".

6.8.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.

6.8.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.9. REGISTRO TIPO B2 - REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL

6.9.1. Observações:

6.9.1.1. Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível.

6.10. REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES

6.10.1. Observações:

6.10.1.1. Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XX X I V.

6.10.1.2. Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.

6.10.1.3. Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXVII.

6.10.1.4. Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF". Nos demais casos,devem ser preenchidos com brancos.

6.10.1.5. Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.

6.10.1.6. Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF" ou "EMITIDA NF".

6.11. REGISTRO TIPO F2 - MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

6.11.1. Observações:

6.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha.

6.11.1.2. Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.11.1.3. Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resoluçãoou portaria.

6.11.1.4. Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.11.1.5. Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras,preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.12. REGISTRO TIPO F3 - BILHETES DE PASSAGEM DO MANIFESTO - TRASNPORTE DE PASSAGEIROS

6.12.1. Observações:

6.12.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número defabricação do ECF que emitiu os documentos.

6.12.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.12.1.3. Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:

6.12.1.4. Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

6.13. REGISTRO TIPO F4 - TIPO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

6.13.1. Observações:

6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem.

6.13.1.2. Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço, conforme descrito no item 6.11.1.4.

6.13.1.3. Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.

6.14. REGISTRO TIPO T2 - MOVIMENTO DIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

6.14.1. Observações:

6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo T2 para cada conjunto de dia de movimento, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.

6.14.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.14.1.3. Campo 04: Informar o tipo de documento utilizando os códigos "15" para bilhete de passagem, "13" para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem ou "ECF", para documentoemitido por ECF.

6.14.1.4. Campo 05: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.

6.14.1.5. Campos 06 e 07: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.

6.14.1.6. Campo 08: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.

6.14.1.7. Campo 09: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.

6.14.1.8. Campo 13: Informar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Exemplos: alíquota de 8,4% deve ser informada como "0840", alíquota de 18% deve ser informada como"1800".

6.15. REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE

6.15.1. Observações:

6.15.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido.

6.15.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.15.1.3. Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

6.15.1.4. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

6.15.1.5. Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.15.1.6. Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ouportaria.

6.15.1.7. Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

6.15.1.8. Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras,preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.15.1.9. Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

6.15.1.10. Campo 32: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

6.16. REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE - BILHETE DE PASSAGEM

6.16.1. Observações:

6.16.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido.

6.16.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.16.1.3. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

6.16.1.4. Campo 17: Deverá ser preenchido com o código da categoria conforme a tabela abaixo:

6.16.1.5. Campo 18: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.16.1.6. Campos 19 e 20: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ouportaria.

6.16.1.7. Campo 21: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

6.16.1.8. Campo 24: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras,preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.16.1.9. Campo 27: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

6.16.1.10. Campo 32: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:

6.17. REGISTRO TIPO G2 - MOVIMENTO DIÁRIO DE PEDÁGIO

6.17.1. Observações:

6.17.1.1. Deve ser gerado um registro tipo G2 para cada equipamento ECF utilizado no dia.

6.18 - REGISTRO TIPO H2 - IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO, DO ADQUIRENTE, DO ECF E DA CREDENCIADORA

6.18.1. Observações:

6.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo H2 para documento emitido pelo ECF que contenha troco quando o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e o campo CPF do adquirenteesteja preenchido.

6.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo H2 para cada credenciadora.

6.18.1.3. O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

6.19. REGISTRO TIPO S2 - MESA/CONTA DE CLIENTE

6.19.1. Observações:

6.19.1.1. Deve ser criado um registro tipo S2 para cada mesa ou conta de cliente registrada, independentemente de sua situação (aberta ou fechada).

6.19.1.2. Campo 6 (Valor Total): Deve ser informado o valor total dos produtos registrados na Mesa ou Conta de Cliente até o momento da geração do arquivo, ainda que esteja com a situação "aberta".

6.19.1.3. Campo 7 e 8: Deve ser informado apenas quando houver registro destes dados.

6.19.1.3. Campo 9 e 10: Deve ser informado apenas quando a situação for "fechada".

6.20. REGISTRO TIPO S3 - ITENS DA MESA/CONTA DE CLIENTE

6.20.1. Observações:

6.20.1.1. Deve ser criado um registro tipo S3 para cada item registrado na mesa ou conta de cliente, somente no caso de Mesa ou Conta de Cliente com situação "aberta".

6.21. REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA

6.21.1 Observações:

6.21.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada arquivo, sendo um arquivo para cada ECF do estabelecimento usuário.

6.21.1.2. Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal.

6.21.1.3. Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.21.1.4. Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível aoestabelecimento usuário.

6.21.1.5. Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.

6.22. REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

6.22.1. Observações:

6.22.1.1. Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXVI.

6.22.1.2. Campo 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros.

6.22.1.3. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

6.22.1.4. Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando "S" caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQNou "N" caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.

6.23. REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

6.23.1. Observações:

6.23.1.1. Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisitoXXVI.

6.23.1.2. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

6.24. REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

6.24.1. Observações:

6.24.1.1. Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se odisposto no item 3 do requisito XXVI.

6.24.1.2. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.24.1.5).

6.24.1.3. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.24.1.4. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.24.1.5. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar"S", caso contrário, informar "N".

6.24.1.6. Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.25. REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

6.25.1. Observações:

6.25.1.1. Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisitoXXVI.

6.25.1.2. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

6.25.1.3. Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.23.1.2.

6.25.1.4. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

6.25.1.5. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

6.25.1.6. Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.

6.25.1.7. Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.26. REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

6.26.1. Observações:

6.26.1.1. Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 7.6.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisitoXXVI.

6.26.1.2. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial.

6.26.1.3. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito.

6.26.1.4. Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

6.27. REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

6.27.1. Observações:

6.27.1.1. Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estornodo mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXVI.

6.28. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

6.28.1. Observações:

6.28.1.1. Campo 02: Observar o disposto no Requisito XXXI (Anexo I).

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.