Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de março de 2013, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusulaprimeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:
a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato;
b) revogar o Ato COTEPE/ICMS nº 17/12, de 24 de abril de 2012.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
(*) Republicado por ter saído no DOU de 8-5-213, Seção 1, páginas 15 a 81, com incorreção no original.