Norma
16/01/2015
#177964

PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Publica os laudos de análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF sem não conformidades.

Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidadecom o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nestaSecretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguirrelacionados:

1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG

2. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba- IPB

3. Fundação Visconde de Cairu - FVC

4. Universidade Federal do Ceará - UFC

5. Universidade Potiguar - UNP

6. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PRS

7. Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT

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