Ratifica os Convênios ICMS 37/16 ao40/16 e 42/16.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 261ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2016:
Convênio ICMS 37/16 - Altera o Convênio ICMS 133/08,que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção doICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinadosaos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 38/16 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensarou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstosna legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal,relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 39/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado deRoraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isençãonas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitasa faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétricade que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da AgênciaNacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 40/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estadosdo Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposiçõesdo Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a seremadotados em relação a operação interestadual que destine mercadoriaa empresa de construção civil;
Convênio ICMS 42/16 - Autoriza os estados e o DistritoFederal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios noâmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.