Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduaiscom Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada no dia 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazosde transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2017, como segue:
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