Ratifica os Convênios ICMS 86 a 88/16.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016:
Convênio ICMS 86/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09, queautoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzirjuros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionadoscom o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 87/16 - Altera o Convênio ICMS 103/03,que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar oureduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscaisrelacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 88/16 - Autoriza o Estado de Alagoas aconceder anistia de crédito tributário referente ao ICMS incidentesobre prestação de serviços de transporte.