Altera o Ato COTEPE ICMS 04/17, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam eimportam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no §3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:
Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 4/17, de 31 de janeiro de 2017, as empresasabaixo relacionadas:
"DISTRITO FEDERAL
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de maio de 2017.