Norma
11/04/2017
#158338

ATO COTEPE ICMS Nº 15, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte para o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) versão 3.00.

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte- DACTE, previsto no Ajuste SINIEF09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,torna público que a Comissão, na sua 263ª reunião extraordinária,realizada no dia 3 de abril de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte- DACTE, Versão 3.00, que estabelece as especificaçõestécnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico- DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 deoutubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caputestará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.gov.br) identificadocomo Manual_DACTE_v3.00.pdf e terá como chave de codificaçãodigital a sequência 37721bc9dd21d8f9bc867a1ab5310b56,obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 01/14, de 25 defevereiro de 2014.

Art. 3º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilizaçãodo MOC-DACTE, na versão 1.0.1 para o cumprimento das obrigaçõesprevistas no Ajuste SINIEF 09/07.

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados noperíodo de 11 de outubro de 2016 a data de início de vigência desteato COTEPE/ICMS, em conformidade com o Manual_DACTE_v3.00.pdf,identificado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - de 5 de dezembro de 2017, em relação ao art. 2º;

II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de suapublicação, em relação aos demais dispositivos.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.